Com a vitória dos contribuintes na discussão acerca da exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, definida pelo Supremo Tribunal Federal em março de 2017, as empresas voltaram seus esforços para o cálculo do crédito tributário que seria reavido em decorrência de anos de pagamento de PIS/Cofins sobre uma base inchada pelo […]
Fonte: Jornal Contábil
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