
O MEI foi criado com o intuito de facilitar a vida de quem quer trabalhar de forma legalizada, sem muita burocracia e com impostos menores. Parte dos contribuintes começou a usar o regime de um jeito que não deveria. E agora a Receita Federal resolveu fiscalizar com mais atenção.
As fiscalizações do órgão têm encontrado milhares de empreendedores que continuam registrados como MEI mesmo sem cumprir as regras do regime, como o limite de faturamento anual de R$ 81 mil, as restrições de atividade e a proibição de ter parte em outras empresas.
Os dados divulgados
Só em 2025, cerca de 3,9 milhões de MEIs foram retirados do SIMEI, o sistema de tributação da categoria. A maioria saiu por exclusões feitas diretamente pela Receita, depois que irregularidades foram identificadas.
Faturar acima do permitido sem avisar o Fisco é um dos erros mais comuns. Em 2025, mais de 83 mil empreendedores foram retirados do regime por esse motivo. Desse total, 18.591 ultrapassaram o limite em mais de 20%; 60.637 passaram em até 20%; e 3.720 já estouraram o teto no primeiro ano de atividade.
A principal mudança foi que a Receita começou a cruzar dados de Pix, cartões de crédito, marketplaces e da e-Financeira e mais de 571 mil MEIs foram excluídos por faturamento acima do limite. Um número muito maior do que no ano anterior.
Métodos que eram utilizados
Os métodos mais usados incluem abrir MEIs no nome de outras pessoas para dividir a receita, usar várias contas bancárias ou maquininhas para dispersar o dinheiro, registrar movimentações altas em CNPJ de MEI, declarar menos do que realmente entrou e esconder pagamentos feitos em dinheiro ou via Pix.
O objetivo é fazer parecer que o negócio ainda cabe dentro das regras do MEI, mesmo quando ele já cresceu muito além disso.
O que pode acontecer com quem fez isso
Nem toda irregularidade vira processo criminal, mas a linha é tênue. Quando fica claro que houve intenção de enganar a Receita, a conduta pode ser enquadrada como crime contra a ordem tributária, com pena de dois a cinco anos de prisão, além de multas.
Mesmo fora do campo criminal, as consequências são pesadas. O contribuinte pode ter o desenquadramento aplicado de forma retroativa, ser cobrado como microempresa, pagar multas de até 75% do imposto devido, valor que pode dobrar se a fraude for comprovada, e ainda ser excluído do Simples Nacional.
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Fonte: Jornal Contábil
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