Por exemplo, livros, jornais, revistas e bens de uso ou consumo pessoal são isentos do pagamento de tributos e não precisam ser declarados. Para um produto ser considerado item de uso pessoal, a aquisição deve ter sido necessária, de acordo com as circunstâncias da viagem, a condição física do viajante e as atividades profissionais executadas naquele período fora do país. Por exemplo: uma máquina fotográfica, um relógio e um telefone celular devem ser apresentados na condição de usados.
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Fonte: Portal Contnews
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