A Receita Federal do Brasil prorrogou até 30 de dezembro de 2025 o prazo de adesão aos Editais RFB nº 4/2025 e nº 5/2025. A prorrogação foi oficializada pela Portaria RFB nº 600/2025, publicada no Diário Oficial da União em 3 de novembro.

A medida representa uma ótima oportunidade para pessoas físicas e jurídicas regularizarem seus débitos no contencioso administrativo fiscal, com condições especiais de pagamento e incentivos relevantes.

Editais com adesão até 30/12

  • Edital de Transação RFB nº 4/2025 – Contencioso de pequeno valor

Voltado para pessoas físicas, microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte com débitos em contencioso de pequeno valor (até 60 salários-mínimos). Oferece parcelamentos com descontos de até 50% sobre o valor total da dívida, podendo ser quitada em até 55 parcelas mensais.

  • Edital de Transação RFB nº 5/2025 – Contencioso até 50 milhões

Destinado a créditos tributários em contencioso administrativo fiscal até R$ 50 milhões, permite o uso de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL, além de reduções proporcionais ao grau de recuperabilidade do crédito. Os pagamentos podem ocorrer em até 135 parcelas, dependendo da modalidade. 

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Como aderir?

  • Edital de Transação RFB nº 4/2025 – Contencioso de pequeno valor

A adesão deve ser feita exclusivamente pelo Portal do e-CAC, até as 20h59min do dia 30 de dezembro de 2025, por meio do serviço:

  •  “Pagamentos e Parcelamentos” > “Parcelamento Solicitar e Acompanhar”.
  •  Edital de Transação RFB nº 5/2025 – Contencioso até 50 milhões

A adesão deve ser feita, até as 23h59min do dia 30 de dezembro de 2025, mediante abertura de processo digital no Portal do e-CAC, acessando:

  •  “Legislação e Processo” > “Requerimentos Web”

Acesse https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/transacao-tributaria para mais informações.

Fonte: Receita Federal

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