Como é de conhecimento, o Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou entendimento, por meio do RE 574.706/PR em âmbito de repercussão geral, que o ICMS não faz parte da base de cálculo do PIS/COFINS. De acordo com as respectivas leis de regência, a base de cálculo dessas contribuições é o faturamento ou o total de receitas. Por […]
Fonte: Jornal Contábil
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