A Receita Federal (RFB) comunicou que, em virtude de manutenção do sistema de processamento das declarações, a transmissão da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) será suspensa por 60 horas.

Período de interrupção será das 20 horas da próxima sexta-feira (28/8) até às 8 horas de segunda-feira (31/8), quando o sistema retornará à normalidade.

A DIRF é a declaração realizada pela Fonte Pagadora, com o objetivo de informar à RFB:

– Os rendimentos pagos às pessoas físicas domiciliadas no país;

– O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;

– O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;

– Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial

Receita Federal: Transmissão da DIRF será suspensa por 60 horas

Quem deve preencher a Dirf?

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte conhecida como Dirf é destinada às empresas optantes pelos regimes do Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.

É necessário que o contribuinte assine o documento mediante certificado digital antes que se faça a transmissão da declaração, lembrando que esta medida não é obrigatória no caso do Simples Nacional. 

Preenchimento da declaração 

O contribuinte pode fazer o download do programa pelo site da RFB.

Preenchida a declaração, o sistema verifica se todos os campos do layout foram atendidos, para que possa ser validada.

É importante destacar necessidade de realizar uma cópia de segurança, bem como, salvar uma cópia do recibo assim que o arquivo for enviado. 

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Fonte: Jornal Contábil
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