Médicos, dentistas, psicólogos e demais profissionais de saúde que atuam como pessoa física devem ficar atentos ao calendário fiscal. Termina no dia 28 de fevereiro de 2026 o prazo final para a emissão e regularização do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde (Receita Saúde) referente a todos os atendimentos realizados ao longo do ano passado.

A medida marca o primeiro ciclo completo após a extinção definitiva dos recibos em papel, que deixaram de ter validade oficial em 1º de janeiro de 2025. 

O novo sistema eletrônico foi implementado pela Receita Federal para aumentar a transparência e facilitar o cruzamento de dados, permitindo que as despesas médicas sejam pré-preenchidas e validadas automaticamente na Declaração do Imposto de Renda (DIRPF).

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Prazo para ajustes retroativos

Embora a recomendação seja a emissão imediata após cada consulta, a legislação permite que o profissional registre o documento de forma retroativa até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte à prestação do serviço. 

Na prática, isso significa que esta é a última oportunidade para o profissional lançar no sistema os atendimentos de 2025 que, por ventura, ainda não foram processados.

Após o fechamento dessa janela, em 1º de março, o sistema não aceitará mais registros retroativos para o ano-calendário de 2025. A ausência desses dados pode levar tanto o profissional quanto o paciente direto para a “malha fina”, já que a Receita Federal utiliza o Receita Saúde como a principal ferramenta de prova para deduções de saúde.

Fim do papel e fiscalização

A transição para o formato digital visa combater fraudes e reduzir o volume de documentos físicos que os contribuintes precisavam guardar por anos. Com o Receita Saúde, a informação é transmitida em tempo real para a base de dados do governo.

A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon) e a própria Receita Federal orientam que os profissionais façam um pente-fino em seus registros financeiros e agendas de 2025. A verificação antecipada é crucial para evitar inconsistências que gerem multas ou a necessidade de prestar esclarecimentos presenciais ao fisco.

Para os pacientes, a orientação é conferir, no momento da declaração do IR, se os valores informados pelo profissional no sistema eletrônico coincidem com o que foi efetivamente pago, garantindo uma restituição sem sobressaltos.

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