
A Receita Federal publicou novas diretrizes para o preenchimento da Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições) por concessionárias de rodovias.
A orientação foca especificamente no registro de receitas provenientes de pedágios que utilizam a NFS-e Via, o novo modelo de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.
O que é a EFD-Contribuições?
Para quem não está familiarizado com a sopa de letrinhas tributária, a EFD-Contribuições é um arquivo digital obrigatório que as empresas devem enviar mensalmente ao Fisco.
Ela faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e serve para detalhar o faturamento e os créditos da empresa, sendo a base para o cálculo de dois tributos federais fundamentais: o PIS/Pasep e a Cofins.
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Adaptação ao volume de dados
A mudança ocorre em resposta à implementação da NFS-e Via. Como os pedágios geram milhares de transações diariamente, a emissão individual de notas fiscais criou um desafio logístico e sistêmico (conhecido como “alta volumetria”).
As novas orientações estabelecem como essas concessionárias devem consolidar os dados desses documentos fiscais na escrituração sem sobrecarregar os sistemas de transmissão.
O objetivo é garantir que o contribuinte consiga prestar contas de forma ágil, evitando erros de processamento e garantindo a conformidade com as regras do PIS e da Cofins.
O que muda na prática?
As empresas do setor devem agora observar padrões específicos de agrupamento e códigos de registro previstos no Guia Prático da EFD-Contribuições. Segundo especialistas, a medida traz segurança jurídica, uma vez que padroniza a forma como a receita de milhares de passagens de veículos é reportada ao governo.
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