Aqui é o Advogado Previdenciário Diego Idalino Ribeiro, e quem se aposentou antes a reforma previdenciária por tempo de contribuição, se aplicava o fator previdenciário. Antes da reforma previdenciária, não se exigia idade mínima para se aposentar, desde que você tivesse o tempo de contribuição necessário.
Por isso, era possível se aposentar. Porém, quanto mais novo você era, mas se aplicavam fator previdenciário, reduzindo o valor da sua aposentadoria.
Mas o que vou lhe mostrar é como conseguir revisar a sua aposentadoria em valor maior, podendo inclusive alcançar de forma integral, sem o temido fator previdenciário, de forma justa e legal.
Mesmo que a sua aposentadoria seja anterior, ou posterior a reforma previdenciária.
Existem dois motivos que podem melhorar sua aposentadoria por causa do auxílio-acidente.
O segundo motivo é o que quase ninguém pede, e que pode ter o maior aumento no valor de sua aposentadoria:
1- Somar o tempo de benefício auxílio-acidente com suas contribuições:
Esta primeira possibilidade de revisão é a mais comum, inclusive eu conto em um vídeo que fiz a mais de 2 anos atrás (e que pode ser atual para muitos), onde explico tudo sobre ela.
2- Converter sua aposentadoria para integral, utilizando da comprovação de redução da capacidade já comprovada no seu benefício anterior (Esta é a revisão que quase ninguém pede):
Esta segunda modalidade de revisão, é o grande ponto onde você pode obter uma melhora significativa na sua aposentadoria, e muitos aposentados não estão percebendo o direito que possui.
Para você entender exatamente como poderá aumentar o valor de sua aposentadoria, vou explicar da forma mais direta e rápida sobre o auxílio-acidente e como pode gerar em uma revisão para aposentadoria integral.
O Auxílio-Acidente facilita a conversão para aposentadoria integral?
Quem recebeu o benefício de Auxílio-Acidente, era porque tinha uma sequela ou uma limitação na sua capacidade de trabalhar. Isso mostra um indício de que, talvez, a melhor classificação seja como um portador de deficiência.
Veja que se você recebia o benefício de auxílio-acidente, mostra que alguma limitação você possui.
Você sabia que existem diversos níveis de portador de deficiência?
Isso mesmo, muitos acreditam que somente a pessoa que esteja acamada é que poderá ser considerado um portador de deficiência, porém quero que você observe que existem diversos níveis de deficiência ainda que de forma leve.
Vamos concordar que não é simplesmente pelo fato que uma pessoa recebia o benefício de Auxílio-Acidente que, automaticamente, seja enquadrado como deficiente, porém, não deixa de ser um indício, já que possui alguma limitação ou dificuldade ao trabalho.
Portanto, pode ser uma limitação profissional que se enquadre naquelas categorias de portador de deficiência. Justamente porque o portador de deficiência não significa que esteja impossibilitado de trabalhar. Apenas pode haver uma dificuldade maior do que outra pessoa.
Dessa forma, existem vários níveis: o leve, moderado e o grave.
Logo você irá entender o porque eu estou falando sobre isso, e o motivo que pode aumentar o valor da sua aposentadoria por tempo de contribuição, podendo ser de forma integral, e ainda receber atrasados.
Lembrando que esta revisão cabe tanto para quem se aposentou antes da reforma, como posterior a reforma previdenciária, são regras diferentes mas que em ambas podem ter suas vantagens.
Revisão de Aposentadoria para Revisar o fator previdenciário e obter Aposentadoria de forma Integral.
Como você recebeu o benefício de auxílio-acidente, isso indica que provavelmente você tenha alguma limitação e poderá quem sabe se enquadrar como um portador de deficiência. Afinal de contas são diversas as situações que podem ser enquadradas como portador, inclusive tem situações que sequer são aparentes.
Chamo a atenção de que não é obrigatório ter recebido o benefício de auxílio-acidente para obter o direito a revisão de aposentadoria, como irei explicar abaixo.
Até porque existem muitas pessoas que deveriam ter recebido o benefício de auxílio-acidente mas que não sabiam, ou não conseguiram mesmo o direito na época.
O grande ponto é demonstrar ao INSS que você possui algum impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
E existem inúmeras doenças, ou até mesmo sequelas de algum acidente que podem ser reconhecidas, como sendo um portador de deficiência.
E possuindo a limitação que enquadre como portador de deficiência ainda que seja como leve, pode estar revisando a sua aposentadoria por tempo de contribuição ou mesmo a aposentadoria por idade. Até porque na modalidade de aposentadoria ao portador de deficiência, ela não tem o fator previdenciário.
E a aposentadoria ao portador de deficiência resta mantida seja anterior ou posterior a reforma.
Qual o benefício dessa revisão de aposentadoria?
Veja neste exemplo simples abaixo, comparando uma aposentadoria com e sem a conversão de aposentadoria ao portador de deficiência:
Valor de aposentadoria normal: 1.425,75
Valor de aposentadoria convertido ao portador de deficiência: 2.050,78
Lembrando que este exemplo, serve apenas para você poder visualizar a diferença entre ambos, mas isso não quer dizer necessariamente que vai ser aplicado ao seu caso, pois é necessário que um advogado especialista analise exatamente o seu caso.
Inclusive, pode ter casos que não dê qualquer diferença de valor, assim como pode ter casos que a diferença seja bem maior.
Por isso eu sempre deixo bem claro, que para você realmente saber se existe alguma possibilidade, que busque ajuda de um profissional qualificado, pois ele irá realizar um cálculo prévio com base na sua documentação e lhe dirá as possibilidades, caso tenha.
Quais aposentadorias podem se valer da revisão?
Aposentadoria por tempo de contribuição;
Aposentadoria por idade;
Aposentadoria anterior a reforma que teve fator previdenciário;
Aposentadoria posterior a reforma;
Lembrando que na maioria dos casos, em geral as aposentadoria que são passíveis a revisão são aposentadorias que já saíram um pouco acima do salário mínimo, e que a pessoa tenha alguma doença ou limitação que possa ser considerada como portadora de deficiência, ainda que de forma leve.
E em muitos casos não é necessário um tempo mínimo de deficiência.
Inclusive grande parte das aposentadorias por tempo de contribuição concedidas antes da reforma previdenciária, se aplicou ao fator previdenciário. A menos que já iniciou recebendo a aposentadoria no valor de salário mínimo.
Assim, não adianta pedir a convenção da aposentadoria para deficiência, apenas se estiver no valor de salário mínimo por conta que foi aplicado o fator previdenciário, mas só verificando para saber.
Igual, relembrando que tem muitas aposentadorias mesmo após a reforma previdenciária, que podem se beneficiar da revisão.
Portanto, precisa ser analisado caso a caso, e realizado os cálculos para melhor informar quanto ao cabimento para o seu caso de revisão.
Como pedir a revisão de aposentadoria de quem recebeu o auxílio acidente?
É solicitado ao INSS o pedido de revisão. Porém, muitas vezes, o INSS administrativamente acaba não reconhecendo a sua condição de deficiência.
Por vezes, acaba não aplicando essa modalidade de melhor aposentadoria. Neste caso, é possível e tem todo o direito de recorrer.
Revisão de aposentadoria por causa do auxílio acidente?
O segundo ponto é quando já está aposentado há cinco anos ou mais, desde que não faça mais de 10 anos, pode pedir a revisão.
Quando está aposentado há menos de dez anos, pode solicitar o pedido de revisão de aposentadoria no INSS pedindo a aplicação da melhor modalidade de aposentadoria.
Caso o INSS venha lhe conceder a revisão, porém, não quiser lhe pagar os atrasados, isso é muito comum, por isso, sugerimos que faça um recurso, para receber.
Inclusive eu vejo que quando uma pessoa está recebendo o benefício Auxílio-Acidente antes de se aposentar, e ao encaminhar o pedido de aposentadoria, por exemplo por tempo de contribuição, eu entendo que deveria o INSS oferecer a opção de se aposentar na modalidade de portador de deficiência.
Em suma, se já estava recebendo o Auxílio-Acidente, é sinal de que você tinha alguma limitação e o INSS já tinha ciência disso.
Por conta disso, ele deveria oferecer o melhor benefício e não poderia hoje lhe negar os atrasados, caso ele reconheça que você possui o direito a uma melhor aposentadoria.
É muito importante que, mesmo havendo o direito de revisão do benefício nas parcelas futuras sem o fator previdenciário, que o INSS lhe pague também os atrasados dos últimos da aposentadoria revista.
Pontos a verificar na revisão de aposentadoria e o Auxílio-Acidente
Assim, é muito importante procurar sempre um profissional que entenda do assunto para analisar desde o início a sua aposentadoria. Com objetivo de ver se foi aplicado o fator previdenciário; e saber se existe a possibilidade de converter para uma regra de melhor concessão. Ainda que seja posterior a reforma, nos casos que não se aplica o fator previdenciário.
Além disso, vai estar buscando não só a revisão das parcelas mensais para frente, mas, também, pode buscar as parcelas em atraso. Por fim, todas essas questões precisam ser analisadas por um profissional experiente.
Sendo assim, deixo aqui o meu grande abraço Advogado Previdenciário Diego Idalino Ribeiro.
Por Dr. Diego Idalino Ribeiro, formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, inscrito como advogado na OAB/RS n 89.724.
Original de Diego Ribeiro
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Fonte: Jornal Contábil
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