A Recuperação de Crédito Tributário é um direito garantido pela legislação brasileira que permite que as empresas realizem o levantamento de créditos de tributos recolhidos indevidamente ou pagos a maior. Parece uma conduta incabível recolher tributos, não é mesmo? Mas essa prática é bem mais comum do que se imagina! Muitas empresas incorrem nesse erro diariamente e nem se dão conta. Sem se quer ter conhecimento disso, vão gerando créditos recorrentes, passíveis de serem revistos.
Para sanar esse problema, existe uma solução: a recuperação de crédito tributário. Já imaginou poder levantar e recuperar, de maneira rápida, simples e segura, o montante de valores recolhidos pela sua empresa equivocadamente ou a maior? E isso é que você vai aprender neste artigo. Mas antes é necessário que você conheça as regras de tributação do PIS e da COFINS. Ter compreensão sobre elas é de suma importância para realizar o processo de recuperação de crédito, especialmente se a sua empresa atua no regime de tributação do Simples Nacional. A incidência desses impostos nesse caso, muda todo o processo de recolhimento.
Tributação do PIS e COFINS Monofásico no Simples Nacional
O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são impostosfederais pagos pelas empresas privadas, que podem ser tributados na modalidade monofásica. Os recursos do PIS são destinados ao pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados. E os recursos da COFINS são destinados a financiar a seguridade social, que contempla a previdência social, a saúde e a assistência social.
A incidência desses tributos foi instituída pela Lei 10.147 de 2000 que prevê o recolhimento em toda a cadeia de consumo de alguns produtos/mercadorias, que saem da indústria.
A base de cálculo das receitas dessa modalidade de tributação (sistema monofásico de PIS e COFINS), faz com que as mercadorias sejam tributadas a alíquota zero, uma vez que já foi recolhida pela indústria ou importador.
Aplicação do PIS e COFINS
Como regra geral, quando uma empresa vende mercadorias para outra “revender”, cada uma paga o seu “imposto ou contribuição”. No entanto, há casos específicos determinados na legislação brasileira, nos quais a arrecadação dos impostos é concentrada no início da cadeia produtiva. Sendo assim, essas empresas fabricantes, produtoras e importadores, antecipam o recolhimento desses impostos. Quando o produto sai para a revenda, a porcentagem desses tributos já está embutida no preço pago pela indústria.
Na prática, a empresa que fabrica, produz ou importa e vende para a outra, recolhe os valores de PIS e COFINS devidos por toda a cadeia percorrida pelo produto, tirando a responsabilidade de revendedores, atacadistas e varejistas. Por isso a aplicação dessa alíquota para a indústria é a mais alta da cadeia produtiva. A tributação monofásica incide sobre a receita bruta das vendas de mercadoria.
Na maioria das vezes, quando as empresas não observam ou levam em consideração o fluxo de pagamento desses tributos realizados anteriormente, acaba pagando valores acima dos que realmente seriam devidos.
Para fugir do pagamento indevido dos tributos de PIS e COFINS e se beneficiar com a redução tributária, é indispensável conhecer e identificar os produtos sujeitos à apuração monofásica. Esses produtos são definidos pela Receita Federal. São exemplos deles: autopeças, bebidas, perfumaria, produtos farmacêuticos, entre outros. Neste ponto, a atenção deve ser redobrada. Esses itens são periodicamente revistos e alterados.
Evitando o pagamento indevido
As empresas do Simples Nacional na teoria, não possuem débito ou crédito no regime monofásico. Na venda desses produtos, o contribuinte paga os impostos por meio de um único documento de arrecadação, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) referente a uma alíquota menor de vários tributos. Os impostos estão dentro dessa taxa, embutida no valor do produto que é pago pelos contribuintes.
Muitos empresários caem no erro de não verificar o cadastro correto da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) dos produtos em questão, e isso pode gerar uma tributação a maior. Um exemplo disso, é o PIS/COFINS pagos pela indústria ser pago novamente na revenda. Isso acontece especialmente quando a empresa não possui um profissional/contador capacitado para fazer a análise. Neste caso, os impostos acabam sendo pagos indevidamente. Esse montante poderia muito bem ser investido em outras áreas ou ações da empresa, não é mesmo?
Muitos empresários caem no erro de não verificar o cadastro correto da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) dos produtos em questão, e isso pode gerar uma tributação a maior. Um exemplo disso, é o PIS/COFINS pago pela indústria ser pago novamente na revenda. Isso acontece especialmente quando a empresa não possui um profissional/contador capacitado para fazer a análise. Neste caso, os impostos acabam sendo pagos indevidamente. Esse montante poderia muito bem ser investido em outras áreas ou ações da empresa, não é mesmo?
Lembre-se: o mais importante é ficar atento à classificação do produto. No momento de classificar um item, a base legal é a maior dificuldade que o contador encontra, sobretudo pelo número de atualizações diárias que ocorre nas tabelas. A classificação de um produto é feita por meio de consulta ao NCM, observando a existência das exceções (EX). Assim, a classificação não deve ser feita exclusivamente com base na NCM principal, pois a mesma NCM pode ter várias exceções mudando a forma de tributar. Para que isso não ocorra, o contribuinte deve segregar as receitas por produto.
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