O partido Solidariedade (SD) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a Medida Provisória (MP) 932/2020, que reduz por cerca de três meses as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos (Sistema S) e eleva para 7% do valor arrecadado o repasse à Receita Federal, como retribuição pelos serviços de recolhimento. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6378 foi distribuída por prevenção ao ministro Ricardo Lewandowski, relator de outra ação sobre o mesmo tema.
Para o partido, ao reduzir em 50% as alíquotas das contribuições sociais destinadas a essas entidades, a norma viola a Constituição Federal, pois prejudica desproporcionalmente atividades sociais que visam à promoção do emprego. O Solidariedade sustenta que o corte reduzirá, num momento crítico, a capacidade de ação das entidades do Sistema S, em especial as que envolvem atividades essenciais, como caminhoneiros, assistência técnica ao produtor rural e indústrias farmacêuticas e de equipamentos hospitalares, alimentícia, e de higiene pessoal, entre outras.
Outro argumento apresentado é que o aumento exacerbado da taxa de retribuição da Receita Federal para arrecadação das contribuições do Sistema S configura nítido confisco, uma vez que representa interdição desproporcional ou injusta apropriação estatal, comprometendo, de forma abusiva, as atividades sociais das entidades.
SP/AS//CF
Processo relacionado: ADI 6378
Por STF
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Fonte: Contabilidade na TV
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