Em 1º de dezembro de 2023 foi sancionada a Lei n° 18.615, que trata sobre o Programa REFIS Ceará 2023, concedendo redução de débitos referentes a fatos geradores ocorridos até 31/12/2022, inscritos ou não em dívida ativa.
A lei traz opções de pagamento à vista e de parcelamento em até 90 (noventa) vezes, com descontos para o pagamento de débitos com ou sem natureza tributária, relacionados ao ICMS, IPVA e ITCD, bem como àqueles relativos ao DETRAN/CE e à Agência Reguladora do Estado do Ceará (ARCE).
No caso, as condições facilitadas para a quitação de débitos de ICMS possibilitam a redução de até 100% de multa e juros, de acordo com a data de adesão e quantidade de parcelas adotadas pelo Contribuinte para a quitação. Já na hipótese em que o débito de ICMS decorra exclusivamente de penalidades por descumprimento de obrigações acessórias e de multas autônomas, os descontos chegam a até 95%.
Com relação ao ITCD, a previsão de descontos é de até 50% da multa e dos juros, conforme a forma de pagamento adotada.
Em relação aos débitos de IPVA, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2015, ajuizados ou não, terão anistia integral, inclusive de multa e juros. Já os débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/2022 terão descontos de até 60%, também de acordo com a data de adesão e quantidade de parcelas adotadas pelo Contribuinte para a quitação.
A lei ainda oferece opções de remissão e de parcelamento de débitos com redução de multa e juros, em relação a penalidades aplicadas pelo Departamento de Trânsito (DETRAN/CE), e de outros débitos referentes à Agência Reguladora do Ceará (ARCE).
Assim, está aberta a janela para a regularização tributária destinada aos Contribuintes em débito com a Fazenda Estadual que tenham interesse na quitação dos débitos estaduais, sobretudo em relação àqueles com valores ajuizados e com baixa perspectiva de êxito.
Nesse sentido, importante destacar que a adesão ao programa tem prazo, iniciando-se no dia 06 até 28 de dezembro de 2023 para a primeira, e mais benéfica, rodada de descontos.
Vale também destacar que, apesar das melhores condições, a oportunidade continuará aberta após findo o prazo acima, a partir de 02 de janeiro até 29 de fevereiro de 2024, quando ainda será possível aderir ao programa, embora com descontos reduzidos.
Artigo escrito por Keiliane Coutinho – advogada e sócia da Fonteles Advocacia Empresarial
por Cenários Comunicação
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Fonte: Portal Contnews
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