Com a promulgação da emenda constitucional (EC 103/2019) todos (as) trabalhadores (as) precisão de idade mínima para poderem se aposentar, ou seja, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta!!
Portanto, ninguém se aposenta mais só em decorrência do tempo de contribuição.
Ficou assim:
HOMEM: 65 anos + 20 anos de contribuição;
MULHER: 62 +15 anos de contribuição.
No entanto, se você cumpriu os requisitos para se aposentar antes da promulgação da EC 103/2019, tem o direito de se aposentar por tempo de contribuição, MESMO QUE, AINDA, NÃO TENHA PEDIDO JUNTO AO INSS!
Caso você tenha cumprido os requisitos ou queira fazer um planejamento previdenciário, procure um advogado de sua confiança.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original ANA CAROLINA PARRA LOBO Advogada, graduada pela UNIFAI, Pós-graduanda em Direito do Trabalho e Previdenciário pela FADAP e Pós-graduanda em Direito de Família. Instagram: @advcarolinalobo
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