Reforma da Previdência, promulgada no dia 12/11/2019, traz alterações que podem atingir não só os novos, mas, também, os benefícios de Aposentadoria por Invalidez e Auxílio-doença benefícios antes da reforma.

Vamos entender como e quando isso pode acontecer.

  • Mudanças trazidas na Reforma da Previdência

A reforma muda a maneira como são calculados os benefícios previdenciários, vamos comparar a regra antiga e a nova:

  • Antes da Reforma: o cálculo era realizado sobre a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição (valor atualizado) desde julho de 1994 até o ultimo salário de contribuição anterior à solicitação do benefício
  • Após a Reforma: não serão considerados os 80% maiores, mas sim, 100% entram no cálculo. Então o cálculo será a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o ultimo salário de contribuição anterior à solicitação do benefício.

Parece uma mudança inofensiva, porém resulta num grande impacto no valor do benefício.

Antes apenas os melhores salários de contribuição eram levados em consideração para fazer a média.

Agora, com a inclusão dos 20% menores salários, após realizar a média, o benefício terá um valor menor.

Além disso, a renda mensal inicial para a aposentadoria por invalidez será diferente:

  • Antes da Reforma: 100% do salário de benefício
  • Após a Reforma: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição em atividade especial.

A Renda Mensal Inicial continua 100% do salário de benefício, para os casos de aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho, doença do trabalho e profissional.

  • Pessoas que já possuem o benefício podem ser atingidas

O Pente Fino, instituído através da Lei 13.846/19, abriu uma seleção para revisar diversos benefícios, dentre eles a Aposentadoria por invalidez e o Auxílio-doença.

O prejuízo ocorrerá sempre que houver novo benefício.

Então, se o seu benefício foi cortado pelo pente fino, para que você não seja prejudicado pela nova forma de cálculo é necessário recorrer dessa decisão para restabelecer o benefício.

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Conteúdo original de autoria por Accadrolli & Maruani Advocacia Previdenciária



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Fonte: Jornal Contábil
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