Então, mudaram muitas coisas na Aposentadoria por Invalidez, e já começa pelo nome, agora não é mais APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. Agora é : APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE!
Vai continuar dependendo de perícia médica, incapacidade permanente continua dependendo de um laudo pericial que vai atesta a condição de incapacidade.
Vale destacar um aspecto bem curioso sobre os impactos da Reforma da Previdência. Agora, o valor do recebimento mensal do auxílio-doença será maior do que o da aposentadoria. E já iremos conversar sobre isto.
Como fica o valor da aposentadoria por invalidez em 2020 ?
Com a promulgação da Reforma da Previdência, que aconteceu no dia 12 de novembro de 2019, mudou a regra de cálculo.
Antes da Reforma a conta era feita da seguinte maneira:
Fazia-se a média todos os seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, e pronto, você receberia esta média integral.
Agora, vai diminuir muito este valor, porque agora você só receberá 60% da média de todos os seus salários de benefícios desde julho de 1994.
Veja, entra nesta média, todos os salários de benefícios. Antes da Reforma se retirava os 20% menores salários de contribuição. Desde a entrada em vigor da Reforma da Previdência estes 20% menores salários de contribuição entram na conta e acabam diminuindo a média. E isto, muito provavelmente, vai diminuir o valor da sua aposentadoria por invalidez. Só reforçando que agora em diante, devemos falar aposentadoria por incapacidade permanente.
E a situação quanto ao valor da aposentadoria é ainda pior com a Reforma da Previdência
No entanto, não é só nesta primeira parte dos cálculos , que o segurado do INSS que precisar se aposentar, vai perder. Vejam, antes era integral, fazia-se a média e pronto, estava definido o valor de seu benefício. Entretanto, agora, você só receberá 60%. Isto mesmo 60%, pouca coisa há mais da metade!
Além de ser só 60% da média de todas as contribuições, vai existir um acréscimo de 2% a cada ano nesta conta, pras mulheres, a partir do 16ª ano de contribuição e pros homens a partir do 21º. Quer dizer, a cada ano de contribuição você soma 2% aos 60% iniciais, só que isto, só depois de 15 de contribuição para as mulheres e 20 anos de contribuição para os homens.
Vale lembrar que caso você tenha mais de 20 anos de contribuição se homem e mais de 15 se mulher, aí haverá um acréscimo de 2% para cada ano trabalhado a este período.
Então, só pra dar um exemplo, um homem que tenha sido afastado do trabalho e se aposentado por incapacidade permanente, já com 22 anos de contribuição pro INSS, receberá 64% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, pois trabalhou 2 anos há mais do que os 20 anos mínimos, se pra cada ano há mais existe um acréscimo de 2%, então como ele trabalhou 2 anos, terá 4% a mais, que se soma aos 60%.
Como fica a situação de quem precisa da aposentadoria por incapacidade permanente ?
Então vejam, complica bastante a situação de vida de alguém que, além de não poder trabalhar, está com algum sério problema de saúde. Justamente neste momento, a pessoa vê seu rendimento cair praticamente pela metade. Sem contar que, grande parte das pessoas que estão realmente incapacitadas para o trabalho ainda sofrem com as inexplicáveis perícias. Uma vez que acabam negando o benefício da aposentadoria por incapacidade permanente, mesmo estando o segurado, irremediavelmente, incapaz para o desempenho de sua profissão.
Assim, muitas vezes, outra frente de batalha se abre, que é o processo junto à Justiça Federal. Aí o segurado do INSS entra com a ação judicial e também leva todos os seus laudos e exames e atestados e prontuário de cirurgia , internamento e, mesmo assim o perito judicial, muitas vezes também diz que não existe problema que justifique a aposentadoria por incapacidade permanente .
Se é este o seu caso, saiba que, infelizmente, você não é o único segurado nesta situação!
Contudo, caso a aposentadoria por incapacidade permanente seja por acidente do trabalho ou doença relacionada ao trabalho, aí o benefício será de 100% da média de todos os seus salários de contribuição.
Mas e quem já está aposentado por invalidez antes da Reforma da Previdência ?
Neste caso, se você já se encontra em recebimento do benefício, aí não muda nada, pois você já tem aquilo que se chama direito adquirido, a lei não poderá voltar no tempo.
Lembrando que, caso os cálculos resultem num valor de aposentadoria muito baixo, o mínimo que você deverá receber é UM SALÁRIO MÍNIMO. Ninguém nesta condição de aposentado por incapacidade permanente receberá menos que este valor do salário mínimo.
Outro detalhe importante, tanto pra quem esteve aposentado por incapacidade e voltou a trabalhar, quanto pra quem recebeu auxílio-doença, este período continua contando para efeitos de aposentadoria. A Reforma da Previdência Social não mexeu nisso.
Só é importante lembrar que, pra poder usar este tempo de afastamento para a aposentadoria, precisa voltar a contribuir para o INSS assim que voltar ao trabalho. Pois pra valer, este período afastado por incapacidade precisa estar intercalado entre contribuições, ou seja, precisa ter contribuição pro INSS antes e depois do período que você ficou recebendo o benefício.
PEC Paralela ainda pode mudar a aposentadoria por incapacidade permanente me 2020.
Mesmo já estando em vigor as novas regras trazidas pela Emenda Constitucional 103, a Emenda da Reforma da Previdência, alguma coisa ainda pode mudar.
Isto porque foi aprovada no Senado Federal a PEC 133 de 2019, também conhecida como a PEC Paralela. Ela prevê uma série de mudanças na Reforma da Previdência e, com relação a aposentadoria por incapacidade permanente, a PEC, que ainda vai passar pela câmara dos deputados, mudou o valor para aqueles aposentados por doença neurodegenerativa. A PEC estabelece o pagamento do valor integral para segurados acometidos por esta doença. Mas vejam, depende ainda da aprovação pelos deputados.
Vale também lembrar que o senador Jacques Vagner, do PT da Bahia, havia proposto que a aposentadoria por incapacidade permanente voltasse a ser integral para todos os segurados do INSS. No entanto sua proposta foi recusada pela maioria dos senadores, conforme pode ser visto aqui neste documento do Senado Federal. Mas percebam que , esta situação, assim como várias outras, ainda podem voltar ao debate legislativo, uma vez que toda a PEC Paralela será votada na câmara dos deputados.
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Fonte: Grani Advocacia
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Fonte: Jornal Contábil
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