A reforma da previdência, que foi aprovada recentemente, alterou também o desconto do INSS, ou seja, o valor das contribuições previdenciárias que os trabalhadores devem pagar ao Instituto.

Contudo, como se trata de uma recente mudança, não é incomum encontrar pessoas com dúvidas sobre o tema e que ainda não sabem como é feito o cálculo dos descontos.

Se você deseja conhecer mais sobre o tema, a fim de descobrir como o desconto do INSS é feito em seu salário depois da reforma da previdência, acompanhe este post, pois vamos apresentar todos os detalhes. Continue a leitura para conferir!

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Como o salário do trabalhador deve ser calculado?

Depois que é realizado o pagamento da contribuição previdenciária, o Imposto de Renda — outro imposto obrigatório — é recolhido, com percentuais que variam de 7,5% a 27,5%, a depender do salário que o trabalhador recebe.

Dessa maneira, após realizar o levantamento do todos os descontos oficiais e obrigatórios, é necessário descontar da remuneração do trabalhador os demais benefícios, como vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde, vale-cultura, entre outros.

Até mesmo outros descontos, como pensão alimentícia, contribuição sindical, faltas não justificadas e empréstimo consignado, a lei autoriza que sejam descontados da remuneração dos trabalhadores.

Por fim, somente após calcular todos os descontos, é possível obter o valor do salário líquido, ou seja, a quantia real que deve chegar à conta do funcionário após o seu mês de trabalho.

Quais são os novos descontos do INSS?

Todos os empregados que trabalham sob o regime celetista, ou seja, com carteira de trabalho assinada, devem ter novos descontos referentes às contribuições previdenciárias aplicados em seus salários a partir de março de 2020. Contudo, é válido ressaltar que a referida diferença só deve ser notada no pagamento dos vencimentos em abril.

De acordo com a nova tabela, as pessoas que recebem menos de R$ 3 mil devem pagar R$ 45 a menos do que o valor que já pagam ao INSS atualmente, ou seja, nesse caso deve haver uma redução. Contudo, as pessoas que recebem um salário acima do teto da Previdência (que, atualmente, o valor é de R$ 6.101,06), devem pagar R$ 40,21 a mais todos os meses.

Se trata de uma contribuição obrigatória e que é descontada diretamente do salário dos trabalhadores e, inclusive, das pessoas que recebem benefícios do INSS — como aposentadoria, auxílio-acidente, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.

Na atual contribuição, válida até o dia 29 de fevereiro, o trabalhador recolhe a contribuição previdenciária sobre três faixas, de 8%, 9% e 11%, a depender da remuneração que é recebida.

Atualmente, as pessoas que recebem R$ 1.830,29, por exemplo, devem contribuir com 8% desse valor para o INSS. Já aqueles que ganham a partir de R$ 3.050,53 devem contribuir com 11%. Por fim, aqueles que contribuem pelo teto (a partir de R$ 6.101,06) pagam também 11%.

Para os salários de março, que devem ser recebidos em abril, o novo cálculo gerado pela reforma da Previdência já deve ser aplicado. Nesse caso, os descontos serão de 7,5% (para as pessoas que recebem o salário mínimo) a 14% (para o empregado que paga o teto previdenciário).

Assim, a alíquota ainda deve depender da faixa salarial, no entanto, as contribuições de praticamente todos os empregados devem ser mudadas, sendo que algumas pessoas devem contribuir com um valor maior à previdência (aqueles que recebem mais), enquanto outros devem ter descontos inferiores, sendo que alguns devem ter uma diferença de apenas centavos, enquanto para outros a diferença pode ser maior do que R$ 40. As alíquotas praticadas serão as seguintes:

  • 7,5% para aqueles que recebem até um salário mínimo;
  • 9% para quem recebe de um salário mínimo até R$ 2.000;
  • 12% para salários de R$ 2.000,01 a R$ 3.000;
  • 14% para salários de R$ 3.000,01 até o teto (de R$ 6.101,06, em 2020).

É válido ressaltar que, no cálculo, ainda é preciso considerar que há a dedução do valor de R$ 189,59 para cada dependente do INSS que o empregado tiver. Já com relação às empresas, os empregadores devem contribuir com 20% da folha de pagamento de seus funcionários.

Como o cálculo do desconto do INSS deve ser realizado?

Para descobrir quanto você deve receber a título de salário líquido, de acordo com as novas regras e alíquotas do INSS, é preciso se atentar a alguns passos. Inicialmente, é necessário subtrair o valor da sua contribuição ao INSS.

Depois, com o resultado obtido, é preciso deduzir o valor correspondente a cada dependente que ele tiver (R$ 189,59) e, com o resultado obtido, analisar a tabela do Imposto de Renda a fim de verificar a faixa de descontos que o empregado se encontra.

O cálculo do Imposto de Renda deve ser realizado somente após descontar o valor do INSS. Além disso, é válido ressaltar que salários de até R$ 1.903,98 são isentos e não precisam pagar o valor, que conta com percentuais que variam de 7,5% a 27,5%, dependendo do salário recebido.

Mais uma vez, é preciso aplicar o percentual correspondente à sua renda e subtrair do referido valor a parcela que é necessária deduzir a fim de encontrar qual deve ser o desconto do Imposto de Renda.

Por fim, pegue o valor correspondido ao valor do salário (já com desconto do INSS) e subtraia o desconto do Imposto de Renda para descobrir o valor real da remuneração líquida. É preciso lembrar, ainda, que a remuneração do empregado está passível a sofrer com outros descontos, como o vale-transporte e a coparticipação em plano de saúde.

Agora que você já conhece todos os detalhes sobre o desconto do INSS e sabe, inclusive, como o seu salário deve ficar depois da reforma da previdência e como o cálculo deve ser realizado, você deve ter percebido que o de praticamente todos os trabalhadores deve sofrer com as mudanças apresentadas pela nova legislação, sendo que alguns empregados podem diminuir o valor de contribuição, enquanto aqueles que ganham mais devem aumentá-la.

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Fonte: Advocacia Marly Fagundes

Reforma da Previdência: Como ficaram os descontos do INSS?

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Fonte: Jornal Contábil
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