Desde o final do mês de janeiro o Ministro da Economia, Paulo Guedes, já havia anunciado que os servidores municipais, assim como os estaduais, estariam na reforma da previdência.

O que era “possibilidade” se tornou “certeza” com o protocolo da proposta de Reforma da Previdência do governo Bolsonaro.

Contudo, existem muitas dúvidas sobre o tema, por isso separamos os principais pontos sobre a reforma para ajudar a responder algumas dessas questões para você, servidor municipal:

1 – Quais são as propostas para a Reforma da Previdência?

2 – Como será essa Reforma da Previdência dos servidores municipais?

3 – Regra de transição: como será?

4 – E agora? O que fazer?

Reforma da Previdência: Como os servidores municipais serão atingidos

As propostas para a Reforma da Previdência

Primeiramente, importante mencionar que existem pelo menos cinco propostas que podem embasar a Reforma da Previdência.

Assim, são elas: a do governo Temer (Proposta de Emenda à Constituição enviada em 2016, já tramitando na Câmara), a Tafner-Fraga (dos economistas Paulo Tafner e Armínio Fraga), a Fipe(Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), a Proposta Giambiagi (elaborada por três especialistas) e a Proposta do governo Bolsonaro (PEC 06/2019), protocolada essa semana na Câmara dos Deputados.

Como resultado, no entanto, as únicas que possuem chances “reais” de embasar a Reforma são as propostas “Temer” e “Bolsonaro”.

Como será a reforma para os servidores municipais?

Inicialmente, serão aplicadas aos servidores municipais as mesmas mudanças previstas para servidores federais, as quais endurecem a aposentadoria da classe.

A proposta de Bolsonaro é a que mais tem chances de ser aprovada, então vamos analisar os principais pontos em relação aos servidores municipais:

– Estabelece a “regra dos pontos” para os servidores municipais se aposentarem:

Somando idade e tempo de contribuição, a princípio, mulheres terão que atingir 86 pontos e os homens 96 pontos.

No entanto, devem ser observados os limites mínimos de ambos os requisitos.

Ou seja, mesmo atingindo os “pontos” necessários, idade e contribuição não podem ser menores que o mínimo exigido.

Obs: Os pontos subirão a partir de 2020 e chegarão a 100/105 pontos para mulheres e homens, respectivamente (conforme a regra de transição abaixo).

– Eleva a idade mínima de aposentadoria:

A idade mínima passa a ser de 62 anos para mulheres e 65 para homens (conforme a regra de transição, que parte de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens).

– Aumenta a contribuição mínima para poder se aposentar no serviço público:

Será exigido, pelo menos, 25 anos de contribuição para você, servidor público municipal, se aposentar com 70% da sua média salarial, desde que alcance os pontos da regra citada acima.

– Dobra o “tempo mínimo de efetivo exercício do serviço público”:

O tempo mínimo de serviço público vai de 10 para 20 anos.

– Dificulta a aposentadoria “integral”:

Só será possível você se aposentar com 100% da média salarial com 40 anos de contribuição.

Obs: com exceção dos que optarem pela paridade e integralidade.

– Altera o cálculo da média dos benefícios de aposentadoria:

Não será mais excluído no cálculo da média (valor) do benefício os 20% menores salários, será apurado 100% de todas as contribuições a partir de julho de 1994.

– Endurece as regras da aposentadoria por invalidez:

Insere a obrigatoriedade de reavaliação periódica da condição de inválido dos servidores municipais nessa condição.

Ainda, limita o valor do benefício a 60% da média do salário, acrescido de 2% para cada ano de trabalho/contribuição, até o limite de 100%.

Obs: salvo em caso de acidente de trabalho ou doença profissional, quando necessariamente será de 100% da média.

Além disso, são abordados outros pontos polêmicos como:

– alíquota de contribuição progressiva;

– sistema de capitalização da previdência;

– endurecimento da aposentadoria especial (geral);

– endurecimento da aposentadoria especial dos professores/policiais, entre outros aspectos.

As regras de transição

proposta do governo Bolsonaro possui as seguintes regras de transição:

Para quem entrou no serviço público até 31/12/2003:

Para ter direito a integralidade e paridade – receber o último salário da carreira e ter reajuste igual aos servidores da ativa – será necessário cumprir imediatamente (a partir da publicação da emenda) os seguintes requisitos:

– Completar as novas idades mínimas (62 anos mulheres; 65 homens);

– Contribuição mínima de 35 anos para homens e 30 para mulheres;

– Ter no mínimo 20 anos de efetivo exercício no serviço público;

– Ter no mínimo 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Obs: quem não quiser chegar a essa idade e decidir se aposentar antes terá o benefício calculado pela média salarial e o reajuste de acordo com a inflação, que é a Regra do Regime Geral.

Para quem entrou no serviço público depois de 2003:

As mudanças nesse caso giram em torno das novas idades mínimas que, conforme a regra de transição, parte de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens até chegar a 62 anos para mulheres e 65 para homens, bem como da necessidade de ambos atingirem a regra dos pontos (inicialmente 86 para mulheres e 96 para homens).

Reforma da Previdência: Como os servidores municipais serão atingidos

Com a chegada da Reforma da Previdência se torna cada dia mais importante o servidor municipal estar atento ao seu Plano de Carreira (promoções no serviço público). Quer saber mais sobre o assunto? CLIQUE AQUI e baixe um E-book Gratuito.

Sintetizando as regras de transição acima, temos que:

– A partir de 2022 essas idades mínimas passarão a ser de 57 anos para mulheres e 62 para homens.

– A partir de 1º de janeiro de 2020 será acrescido 1 ponto a cada ano, para ambos os sexos, até o limite de 100 pontos para mulheres e 105 para homens.

Obs: até a edição da lei complementar que vai regular as regras da aposentadoria, com exceção dos que entraram até 31 de dezembro de 2003 e optarem pela paridade e integralidade, o tempo mínimo de efetivo exercício no serviço público será de 10 anos.

E agora, o que fazer?

Como a proposta atual possui uma regra de transição bem “apertada”, bem como algumas “automáticas”, você precisa estar atento.

Especialmente se entrou antes de 2003 e quer aposentar com a última remuneração da carreira e reajustes maiores.

Desse modo, é importante estar atento:

– Primeiro, ao seu Plano de Carreira (promoções no serviço público / mudança de letra);

– Segundo, aos períodos e requisitos (idade, contribuições, etc) que você possui para poder se aposentar (de preferência antes da Reforma).

Importante também analisar possíveis períodos seus que existam junto ao INSS e que possam ser trazidos para o município.

Resumindo: o ideal, se possível, é se aposentar antes da Reforma da Previdência.

Por isso, é importante que você esteja totalmente atento ao possível direito que tem de se aposentar antes da Reforma da Previdência – que segundo as fontes do governo será aprovada ainda em 2019.

Consequentemente, isso pode evitar que você tenha o prejuízo de esperar muito para aposentar em razão da regra de transição.

Conteúdo original por Novaes Francisco Advocacia

O post Reforma da Previdência: Como os servidores municipais serão atingidos apareceu primeiro em Jornal Contábil Brasil – Canal R7/Record.