Dia 10, quinta-feira, é o prazo previsto para o Congresso Nacional votar em segundo turno a PEC 6/2019, conhecida como a Reforma da Previdência que irá trazer significativos prejuízos aos trabalhadores. Além de eliminar a possibilidade da aposentadoria por tempo de contribuição, o novo texto também reduz o valor das aposentadorias, incluindo todas as contribuições no cálculo.

A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser requerida para quem comprovar 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos, se mulher, independente de idade. Essa aposentadoria será excluída no modelo proposto da “Nova Previdência”, que passará exigir idade mínima de 62 anos se mulher e, 65 se homem.

“Para quem faltar até 2 anos para se aposentar pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, haverá a possibilidade de pagar um pedágio de 50% e ainda conseguir o aposento pelas leis atuais. Se faltar mais que 2 anos, entrará na nova regra”, informa o advogado, especialista em direito previdenciário, Carlos Alberto Calgaro.

Reforma da Previdência: Idade mínima e novo cálculo são prejudiciais aos trabalhadores

Com as novas regras da aposentadoria, será necessário ter 15 anos ou mais de contribuição e idade mínima (62 para mulher e 65 para homem). Neste caso, o valor da aposentadoria será de 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, mais 2% por ano de contribuição que exceder 15 anos, para a mulher e 20 anos para o homem.

Na questão financeira, a Reforma da Previdência também irá interferir, deixando os valores mais baixos. Hoje, são consideradas as 80% maiores contribuições do trabalhador. Com a reforma, passarão a ser levados em conta todos os recolhimentos. “No início da nossa vida profissional, é comum ganharmos um salário mais baixo. Ao entrar esses 20% de salários baixos, o resultado também será um valor mais baixo. Para receber 100% deste valor, serão considerados os salários de contribuição desde julho de 1994 e 40 anos de contribuição. O trabalhador não pode esperar que o valor da aposentadoria seja o mesmo do seu atual salário, uma vez que, há casos, onde o valor chega a ser 20% menor”, explica o advogado.

Com a “Nova Previdência”, o fator previdenciário, a fórmula 86/96 e a diferença entre os cálculos de aposentadorias por tempo de contribuição e por idade deixarão de existir.



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Conteúdo original Calgaro Adv Associados

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Fonte: Jornal Contábil
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