São inúmeras as mudanças trazidas pela proposta da nova reforma e que irão impactar muito sobre os pré-requisitos necessários para que o segurado requeira a sua aposentadoria.
O propósito desta matéria é elucidar de forma objetiva quais são as regras vigentes hoje e quais as que estão sendo propostas pela nova reforma.
- Aposentadoria por tempo de contribuição
Como é hoje? | Qual é a nova proposta? |
Para se aposentar por tempo de contribuição com as regras atuais, basta ter 30 anos de tempo de contribuição se mulher e 35 se homem, independentemente da idade. Logicamente, se o segurado não se enquadrar na fórmula 86 pontos se mulher e 96 pontos se homem, vai incidir um fator previdenciário, que quanto menor a idade, maior vai ser o impacto na RMI (renda mensal inicial) do segurado. | A nova proposta vai extinguir a aposentadoria por tempo de contribuição, visto que vai exigir uma idade mínima para se aposentar, 65 anos se homem e 62 anos se mulher. Importa salientar que para o segurado que estiver próximo da aposentadoria vai incidir uma regra de transição, que nada mais é que uma forma de abrandar os efeitos da reforma, sendo mais prejudicial para quem ainda não ingressou no mercado de trabalho ou já ingressou, mas está longe de se aposentar. |
Como é hoje? | Como é a nova proposta? |
O segurado deve ter contribuído por 15 anos e ter 60 anos se mulher e 65 anos se homem, para se aposentar por idade. | O segurado deve contribuir por 20 anos e ter 62 anos se mulher e 65 anos se homem. |
- Aposentadoria do trabalhador rural
Como é hoje? | Como é a nova proposta? |
O segurado deve comprovar 15 anos de atividade rural e ter 55 anos se mulher e 60 anos se homem. Não há necessidade de recolhimento, este é presumido. | A mulher passaria a ter que ter 60 anos, igualando-se ao homem, que permaneceria com 60 anos. Ambos teriam que recolher mensalmente durante 15 anos para poder se aposentar. |
- Benefício assistencial ao idoso
Como é hoje? | Como é a nova proposta? |
Para requerer, basta ter 65 anos ou mais de idade e não ter condições de se manter ou ser mantido por sua família. O critério econômico de enquadramento é que cada membro do grupo familiar não pode auferir mensalmente mais que ¼ do valor do salário mínimo vigente, hoje R$ 249,50. De acordo com O STF (Superior Tribunal Federal), este critério de renda deve ser flexibilizado, sendo o aspecto “estado de miserabilidade” analisado em cada caso concreto. | A partir de 60 anos de idade o beneficiado passaria a receber R$ 400,00 e quando completasse 70 anos de idade, receberia um salário mínimo. |
- Benefício assistencial ao deficiente
Como é hoje? | Como é a nova proposta? |
Independentemente de qualquer idade, basta comprovar uma deficiência que impossibilite o exercício de um trabalho para requerer a concessão de um salário mínimo. | Há a desvinculação do salário mínimo, passando o beneficiado a receber R$ 1.000,00, ou seja, quando do reajuste anual do salário mínimo, este benefício pode continuar a ser pago no mesmo valor e abaixo de um salário mínimo. |
Como é hoje? | Como é a nova proposta? |
O conjunto de dependentes do segurado vai receber 100% da média encontrada no PBC (período básico de cálculo). Não há vedação de acumulação da pensão por morte com qualquer espécie de aposentadoria. | O valor a ser pago passaria a ser 60% da média encontrada durante o PBC (período básico de cálculo), acrescida de 10% a cada dependente a mais que o segurado tenha deixado, até o limite de 100%. Ex.: Caso o benefício seja para esposa e dois filhos, o valor seria de 80% (60% mais dois dependentes adicionados), sendo que só no caso de haver 5 dependentes é que seria uma pensão de 100%. Além disso, os dependentes que tiverem direto à pensão por morte e também à aposentadoria, receberão 100% do benefício de maior valor, sendo o benefício de menor valor pago proporcionalmente, dependendo da quantidade de salários mínimos que seja recebido a título de pensão por morte, conforme a tabela abaixo: Quantidade de salários mínimos de pensão por mortePercentual a ser recebido pelo dependenteAté 1 SM80% do valorEntre 1 e 2 SM60% do valorEntre 2 e 3 SM40% do valorEntre 3 e 4 SM20% do valorAcima de 4 SMNão será permitida a acumulação Ex.: uma viúva que tenha direito à pensão de R$ 1.500,00 e aposentadoria de R$ 2.000. A aposentadoria será integral, por ser o benefício de maior valor. Já a pensão de R$ 1.500,00 equivale a 1,5 salário mínimo, logo, a beneficiária terá direito a receber 60% do valor (R$ 1500 x 60% = R$ 900,00). Assim neste exemplo, a viúva receberia R$ 2.900,00 por mês de benefícios. |
Como é hoje? | Como é a nova proposta? |
É uma modalidade de aposentadoria devida ao trabalhador exposto a algum agente nocivo, seja ele químico, físico ou biológico, durante o lapso temporal de 15, 20 ou 25 anos. A RMI (renda mensal inicial) desta modalidade é de 100% da média encontrada sobre as 80% maiores contribuições vertidas ao sistema. | Quanto ao valor, o trabalhador exposto a algum agente nocivo vai iniciar com 60% do salário de benefício, sendo acrescido 2% cada ano a mais trabalhado, ou seja, vai ser necessário trabalhar mais para se aposentar com 100% do salário de benefício. Já quanto ao tempo mínimo para se aposentar, será necessário alcançar uma pontuação específica de acordo com o tempo de aposentadoria especial, conforme a tabela abaixo:Soma da idade com o tempo de contribuiçãoModalidade de aposentadoria especial66 pontos15 anos72 pontos20 anos86 pontos25 anos Ex.: um enfermeiro, que podia se aposentar com 25 anos de trabalho, independentemente da idade,vai ter que ter 61 anos de idade na data da aprovação da PEC, para se aposentar com a integralidade, ou seja, 25 anos de trabalho + 61 anos de idade= 86 pontos. Caso o segurado que já trabalhava em atividade especial não atinja a soma de pontos necessária para se aposentar em 5 anos após a aprovação da lei, ele poderá se aposentar pela média simples dos salários, contudo, irá incidir o fator previdenciário, vindo a reduzir o valor da aposentadoria. |
- Aposentadoria por Invalidez
Como é hoje? | Como é a nova proposta? |
O segurado que estiver incapacitado permanentemente para o trabalho, estando ou não em gozo do auxílio-doença e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, passa a auferir uma aposentadoria de 100% do salário de benefício. Além disso, o segurado que necessitar do auxílio permanente de terceiro, pode solicitar o acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria, com o objetivo de auxiliar neste gasto. | A mudança prevista vai ser referente aos valores pagos, que passarão a iniciar com o valor de 51% da média, acrescido de 1% para cada ano extra trabalhado, só chegando a 100% caso o segurado tenha mais de 20 anos de tempo de contribuição. |
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?
Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Conteúdo original por Jonas Ferreira, Advogado especialista em Direito Previdenciário via Ferreira Advocacia e Acessória Jurídica
O post Reforma da Previdência: Mudanças para os segurados apareceu primeiro em Jornal Contábil Brasil – Canal R7/Record.
Fonte Jornal Contábil