As regras de transição da aposentadoria, para quem já está no mercado de trabalho, proporciona ao trabalhador, a escolha da forma mais vantajosa para se aposentar.

No Regime Geral de Previdência Social a transição pode ser por sistema de pontos, ou seja, soma o tempo de contribuição com a idade, as mulheres poderão se aposentar com a pontuação mínima de 86 pontos, e os homens de 96 pontos, em 2019.

O tempo mínimo de contribuição de 30 anos, para elas, e de 35 anos, para eles, deverá ser respeitado.

A cada ano será acrescido um ponto, chegando ao máximo de 105 pontos para os homens em 2028, e o máximo de 100 pontos para as mulheres em 2033.

O valor do benefício será o resultado da nova regra de cálculo: 60% da média de todas as contribuições computadas desde julho de 1994, adicionando dois pontos percentuais a cada ano de contribuição que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres, e 20 anos de contribuição para os homens.

Os professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função na educação infantil, fundamental e médio, reduzirá 5 pontos. Os pontos serão acrescidos até 92 pontos para elas, e até 100 pontos para eles.

Transição por tempo de contribuição e idade mínima:

As mulheres podem se aposentar aos 56 anos de idade, desde que tenham pelo menos 30 anos de contribuição, em 2019.

Já os homens, a idade mínima é de 61 anos de idade, e 35 anos de contribuição.

Será acrescido seis meses a idade mínima a cada ano, até chegar aos 62 anos de idade para elas, em 2031, e aos 65 anos de idade para eles, em 2027.

O valor do benefício será 60% da média de todas as contribuições computadas desde julho de 1994, mais dois pontos percentuais a cada ano de contribuição que exceder 15 anos para as mulheres, e 20 anos para os homens.

Os professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função na educação infantil, fundamental e médio, terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição.

Reforma da Previdência: Qual das novas regras de transição é vantajosa?

Transição com fator previdenciário, pedágio de 50%:

As mulheres com 28 anos de contribuição, e os homens com 33 anos de contribuição, poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, desde que cumpram um pedágio de 50% sobre o tempo mínimo que faltava para se aposentar (30 anos para elas, e 35 anos para eles).

O valor do benefício será calculado de acordo com a média de todas as contribuições computadas desde julho de 1994, aplicando-se o fator previdenciário.

Transição com idade mínima e pedágio de 100%:

Para as mulheres a idade mínima é de 57 anos, e para homens de 60 anos.

O valor da aposentadoria será de 100% da média de todos os salários de contribuição computados desde julho de 1994.

Professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função na educação infantil, fundamental e médio, terá redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição.

Transição Aposentadoria por idade:

A aposentadoria por idade exige idade mínima de 65 anos para homens. Já para as mulheres, a idade mínima inicia-se em 60 anos, em 2019, e sobe seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023.

Sempre obedecendo tempo de contribuição mínima de 15 anos.

O valor do benefício será de 60% da média de todas as contribuições, mais dois pontos percentuais a cada ano de contribuição que exceder 15 anos, para mulheres, e 20 anos, para homens.

Conteúdo original por Mayara Silva Advogada – Presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB São Vicente – Pós Graduação em Direito Civil e Empresarial – Extensão Crimes Digitais – Síndico (a) Profissional



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Fonte: Jornal Contábil
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