A emenda traz inúmeras mudanças nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS. Especialmente quando o assunto é aposentadoria. Uma das mudanças mais impactantes é sobre a Aposentadoria por Tempo de Contribuição que deixará de existir.
E, com tantas mudanças e novas exigências, é normal que os segurados se sintam confusos e perdidos, pois a grande maioria não sabe o que irá acontecer a partir de agora. A maior preocupação é para aqueles que estão (ou estavam) próximos de se aposentar.
Aposentadoria por Idade – Art. 19 da EC 06/2019
Para melhor compreensão, continuaremos a chamar de Aposentadoria por Idade. No entanto, com as novas regras aprovadas pela Reforma da Previdência, essa será a nova regra geral para a Aposentadoria, visto que não mais irá existir a Aposentadoria por Tempo de Contribuição (dessa forma, não haverá mais separação entre Aposentadoria por Idade e Aposentadoria por Tempo de Contribuição).
Com o texto aprovado em 2019, os novos segurados (que se filiarem após já promulgada a Reforma da Previdência 2019), poderão se aposentar quando cumprirem os seguintes requisitos:
- No caso da mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição.
- No caso dos homens: 65 anos de idade + 20 anos de tempo de contribuição.
Para os professores, serão exigidos 25 anos de tempo de contribuição nas funções de magistério e 57 anos de idade, para mulheres, ou 60 anos de idade, para os homens.
Já para os trabalhadores rurais, a idade exigida será de 60 anos, para os homens e de 55 anos, para as mulheres.
Lembrando que Essa Regra é para novos Filiados quem já é filiado a Lei prever uma regra de Transição como podemos ver abaixo.
Regra de Transição da Aposentadoria por Idade – Art. 18 da EC 06/2019
A Aposentadoria por Idade também prevê uma regra de transição para quem já é segurado do INSS. Para se aposentar por essa regra, é necessário que se cumpram alguns requisitos:
No caso das mulheres, a idade mínima começará em 60 anos. A partir do ano de 2020, a idade mínima exigida para as mulheres irá aumentar em 6 meses por ano, até atingir 62 anos. Dessa forma, no ano de 2023 a idade mínima da Aposentadoria por Idade das mulheres será de 62 anos.
Já no caso dos homens, a idade mínima irá se manter em 65 anos, como acontece hoje.
Nessa regra, o tempo de contribuição mínimo exigido será de 15 anos para ambos os sexos.
Valor do Benefício
Importante levar em consideração que o valor do benefício irá cair drasticamente para aqueles que completarem apenas o tempo mínimo exigido para a Aposentadoria por Idade. Pois, o valor do benefício será de apenas 60% da média dos salários de contribuição, com o aumento de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo de 20 anos, para os homens ou que ultrapassar os 15 anos, para as mulheres.
Na prática, o homem que tiver apenas 20 anos de tempo de contribuição, irá se aposentar com um salário de benefício de apenas 60% da média dos seus salários de contribuição E, o homem que tiver 25 anos de contribuição, por exemplo, irá receber 70% dessa média e assim por diante que somente ocorrerá quando o segurado tiver 40 anos ou mais de tempo de contribuição.
No caso das mulheres, aquelas que tiverem apenas 15 anos de tempo de contribuição também irão se aposentar com apenas 60% do seu salário de benefício.
Para os trabalhadores rurais o valor do benefício será sempre de 1 salário mínimo.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original por Braga & Dumith Advogados
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