Ainda que o texto da Reforma da Previdência possa sofrer alterações até sua aprovação no Congresso. É certo que o impacto das novas regras sobre os trabalhadores será negativo em qualquer cenário.

Quem dera fosse apenas uma opinião pessimista. Dentro da estratégia de equilibrar o sistema previdenciário, do ponto de vista financeiro. Dificultar a concessão de benefícios e prolongar o tempo de contribuição dos segurados é prioridade.

Portanto, o único jeito de fugir do regramento mais rígido, é alcançando à aposentadoria antes das mudanças.

Dessa forma, mesmo que não solicite o benefício, o direito às regras atuais é legítimo. Antes ou depois da efetivação da PEC.

 

O que são e para que servem as regras de transição?

Imagine um trabalhador que contribuiu durante 33 anos ao INSS. Pelas regras atuais, no dia da aprovação da Reforma da Previdência lhe restam apenas dois anos para alcançar a tão sonhada aposentadoria.

Vamos concordar que mudar as regras do jogo quase no final da partida seria uma grande injustiça, não é mesmo?

É aí que entram as chamadas regras de transição. Uma forma de amenizar o impacto das mudanças sobre os segurados que estão perto de se aposentar, porém, não alcançarão esse direito antes do prazo limite.

Embora essas condições intermediárias buscam atenuar os efeitos das mudanças sobre os que estão prestes a preencher os requisitos exigidos, elas não resguardam esses trabalhadores de inevitáveis prejuízos.

Continue conosco e saiba quais são as regras de transição oferecidas pelo INSS.

 

Regras de Transição da idade progressiva  

Entre as novidades apresentadas pela PEC da Previdência, a exigência da Idade Mínima para todas as modalidades de aposentadoria está entre as mais rígidas.

Depois da Reforma, a idade mínima para se aposentar será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Nessa primeira regra de transição, o requisito de idade será cobrado de forma progressiva, aliviando o impacto sobre o trabalhador que vai completar o tempo de contribuição antes de atingir a idade.

Desde que completado o tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, a exigência de idade funcionará da seguinte forma:

Mulheres – Começa aos 56 anos em 2019, aumentando seis meses por ano até chegar aos 62 anos, em 2031;

Homens – Começa aos 61 anos em 2019, com acréscimo de seis meses por ano até atingir 65 anos em 2027.

Na tabela abaixo você pode conferir a idade necessária para se aposentar, de acordo com o ano em que terá completado o tempo mínimo de contribuição:

AnoHomemMulher
201961 anos56 anos
202061,5 anos56,5 anos
202162 anos57 anos
202262,5 anos57,5 anos
202363 anos58 anos
202463,5 anos58,5 anos
202564 anos59 anos
202664,5 anos59,5 anos
202765 anos60 anos
202865 anos60,5 anos
202965 anos61 anos
203065 anos61,5 anos
203165 anos62 anos

 

O valor do benefício é calculado sobre a média de todos os seus salários a partir de 07/1994, multiplicada por 60%, acrescido de 2% para cada ano acima de 20 anos, para homens, e acima dos 15 anos, para mulheres.

 

Regras de Transição pelo sistema de pontos  

Pelas regras atuais, o sistema de pontos é conhecido como Regra 86/96. Para se aposentar por esta modalidade, a soma do tempo de contribuição com a idade do segurado deve alcançar o mínimo de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens.

Essa proporção é acrescida de um ponto a cada ano até que, em 2027, alcance a proporção de 90/100.

Considerada por muitos como a melhor opção de aposentadoria, ela deixará de existir após a Reforma. Assim como a aposentadoria por tempo de contribuição.

Apesar de ser bastante semelhante ao modelo atual, regra de transição por pontos o aumento progressivo da pontuação é consideravelmente maior.

Nesse caso, será ampliado até alcançar a proporção de 100 pontos para mulheres e 105 para homens. Isso significa mais tempo contribuição e mais idade para se aposentar.

Também é mantido o requisito de tempo mínimo de contribuição atual, de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.

Confira na tabela abaixo a pontuação exigida em cada ano e saiba qual a idade necessária para se aposentar quando alcançar o tempo mínimo de contribuição:

AnoHomemMulher
201996 pontos86 pontos
202097 pontos87 pontos
202198 pontos88 pontos
202299 pontos89 pontos
2023100 pontos90 pontos
2024101 pontos91 pontos
2025102 pontos92 pontos
2026103 pontos93 pontos
2027104 pontos94 pontos
2028105 pontos95 pontos
2029105 pontos96 pontos
2030105 pontos97 pontos
2031105 pontos98 pontos
2032105 pontos99 pontos
2033105 pontos100 pontos

 

O valor do benefício é calculado sobre a média de todos os seus salários a partir de 07/1994. Multiplicada por 60%, acrescido de 2% para cada ano acima de 20 anos, para homens, e acima dos 15 anos, para mulheres.

Importante: Essa regra também vale para o serviço público federal, com a diferença de que os servidores devem comprovar 20 anos de serviço público e cinco anos de tempo mínimo no cargo.

 

Regras de Transição pela regra da idade mínima

Essa é a opção para aqueles que tem pouco tempo de contribuição e já estão próximos de alcançar a idade mínima. Sendo de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.

A partir de 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher sofrerá acréscimo de seis meses por ano. Até completar 62 anos em 2023.

O tempo mínimo de contribuição permanecerá em 15 anos para mulheres. Já no caso dos homens, a partir de 2020 esse tempo receberá o acréscimo de seis meses por ano. Até alcançar 20 anos, em 2029.

O cálculo do benefício envolve a média de todos os salários, a partir de julho de 1994. Multiplicado por 60% e acrescido de 2% a cada ano trabalhado depois dos 20 anos.

 

Regras de Transição com pedágio de 50%

Quem está há dois anos ou menos de se aposentar poderá optar por esta regra de transição.

Nesse caso, será exigido do trabalhador o adicional de 50% sobre o tempo de contribuição que falta para completar os 35 anos, quando homens, e 30 anos para mulheres.

Ou seja, se faltar dois anos para se aposentar ele terá que contribuir por mais um ano além disso.

A fórmula de cálculo do benefício será a mesma utilizada hoje. Partindo da média de 80% das melhores contribuições desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.

Como há incidência do fator previdenciário, quanto mais jovem é o segurado, menor será o valor do benefício.

 

Transição com pedágio de 100%

A principal exigência da regra é a idade mínima de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.

A questão envolve o pagamento de 100% de contribuição sobre os anos que faltam para completar o tempo mínimo. Que é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Portanto, se o segurado tem 33 anos de contribuição, faltando dois anos para completar o requisito. Ele terá que trabalhar quatro anos se optar por esta regra.

Nessa regra não haverá incidência do fator previdenciário. Portanto, o benefício será de 100% da média alcançada sobre 80% das melhores contribuições desde julho de 1994.

Importante: Essa regra também valerá para os servidores públicos federais. Desde que comprovem o período mínimo de 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.

O servidor terá garantido o direito à paridade, recebendo reajustes equivalentes aos concedidos a servidores na ativa. E à integralidade, recebendo benefício igual ao salário antes da aposentadoria.

Transição para professores

Os professores do setor privado e do serviço público federal também se enquadram na regra dos 100% de pedágio.

A Câmara chegou a reduzir a idade mínima exigida para que isso fosse possível. Ficando em 55 anos para homens e 52 anos para mulheres.

Professores do serviço público precisam comprovar também o mínimo de dez anos como servidor e cinco anos no cargo.

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Fonte: Jornal Contábil
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