Tentando simplificar tudo que está sendo proposto, criamos abaixo um guia simples somente com as informações úteis sobre as mudanças na aposentadoria. Veja o que você precisa saber:

Nova Regra Geral (RGPS) para a Aposentadoria

A Regime Geral da Previdência Social é o formato de aposentadoria da população comum, que não se enquadram em benefícios especiais, militares, professores ou governo. A grande maioria dos brasileiros segue este regime para conseguir se aposentar, por isso a importância de se verificar o que pode mudar com a reforma do INSS.

Regras atuais

  • Aposentadoria por Idade: Mínimo de 60 anos para mulheres e 65 para Homens
  • Contribuição Mínima: 15 anos para homens e mulheres
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: Mínimo de 35 anos para homens e mulheres, independente da idade atual

Regras propostas

  • Aposentadoria por Idade: Mínimo de 62 anos para mulheres e 65 para Homens. Leia mais.
  • Contribuição Mínima: Homens e mulheres devem ter contribuição de 20 anos
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: Não terá essa opção
  • Leia mais sobre a mudança na contribuição

Aposentadoria rural

Regras atuais

  • Idade Mínima: Mulher 55 anos e Homem 60 anos
  • Tempo mínimo de atividade rural: Mulher 15 anos e Homem 15 anos para segurados especial. Empregados e contribuintes individuais devem comprovar 15 anos de contribuição.

Regras propostas

Idade Mínima para Segurados rurais empregados, contribuintes individuais e avulsos

  • Mulher 60 anos
  • Homem 60 anos
  • Contribuição pela regra geral de 20 anos

Idade Mínima Segurados Especiais:

  • Mulher 60 anos
  • Homem 60 anos
  • Contribuição sobre a produção**

**Art. 35. Até que entre em vigor a lei a que se referem os §§ 8º e 8º-A do art. 195 da Constituição, o valor mínimo anual de contribuição
previdenciária do grupo familiar será de R$ 600,00 (seiscentos reais).

§ 1º Não havendo comercialização da produção rural durante o ano civil, ou sendo esta insuficiente para atingir o valor mínimo a que se
refere o caput, o segurado deverá realizar o recolhimento da contribuição pelo valor mínimo ou a complementação necessária até o dia
30 de junho do exercício seguinte

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

  • Regra de Cálculo de Benefício Atual: 100% para todos
  • Regra de Cálculo de Benefício Proposta: Benefício = 60% + 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos x Média dos Salários de Contribuição

Em caso de invalidez decorrente de Acidente de Trabalho, Doenças Profissionais e Doenças do Trabalho, o valor do benefício não muda, seguindo assim 100% da Média dos Salários de Contribuição

Aposentadoria do Professor

Regras atuais

  • Aposentadoria por Idade: Não é necessário
  • Contribuição Mínima: 25 anos para mulheres e 30 para homens

Professor que comprovar, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino
fundamental e médio.

Regras propostas

  • Aposentadoria por Idade: Mínimo de 60 anos para mulheres e 60 para Homens
  • Contribuição Mínima: Homens e mulheres devem ter contribuição de 30 anos

Policiais Civis, Federais e Agentes Penitenciários e Socioeducativos

Policiais

Regras propostas

  • Aposentadoria por Idade: 55 anos para homens e mulheres
  • Contribuição Mínima: 25 anos para mulheres e 30 para homens
  • Tempo de Exercício: 15 anos para mulheres e 20 para homens

O ingresso será Após a Implantação do Regime de Previdência Complementar e a regra de cálculo de benefício utilizará a Remuneração do último cargo.

Agentes

Regras propostas

  • Aposentadoria por Idade: 55 anos para homens e mulheres
  • Contribuição Mínima: 25 anos para mulheres e 30 para homens
  • Tempo de Exercício: 20 anos para mulheres e 20 para homens

O ingresso será Após a Implantação do Regime de Previdência Complementar e a regra de cálculo de benefício utilizará o Mesmo Critério do RGPS.

Para Policiais e Agentes, o tempo de exercício progredirá até 20 anos mulher e 25 anos homem.

Pensão por Morte

Regras atuais

  • Taxa de Reposição do Benefício RPPS – Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): 100% até o teto do RGPS + 70% da parcela que superar o teto do RGPS
  • Taxa de Reposição do Benefício RGPS – Regime Geral da Previdência Social (RPPS): 100% do benefício, respeitando o teto do RGPS

Regras propostas

  • Taxa de Reposição do Benefício: 60% + 10% por dependente adicional
    • 1 dependente: 60%
    • 2 dependentes: 70%
    • 3 dependentes: 80%
    • 4 dependentes: 90%
    • 5 ou mais dependentes: 100%

A taxa de Reposição do Benefício será de 100% em caso de morte por acidente do trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho (RGPS/RPPS)

As pensões por morte já concedidas terão seus valores mantidos. Dependentes de servidores que ingressaram antes da criação da previdência complementar terão o benefício calculado sem limitação ao teto do RGPS.

Políticos: Titulares de mandatos eletivos

  • Regra atual (deputados federais e senadores):
    • 60 anos de idade mínima para homens e mulheres
    • 35 anos de contribuição
    • Recebe 1/35 do salário para cada ano de parlamentar
  • Regra de transição
    • 65 anos de idade mínima para homens e 62 anos para mulheres
    • 30% de pedágio do tempo de contribuição faltante
  • Novos eleitos estarão automaticamente no RGPS
  • Os regimes atuais serão extintos

Benefícios Assistenciais (BPC) – LOAS

Regras propostas

BPC Deficientes: Não há alteração nas regras propostas, Renda mensal de 1 Salário Mínimo, sem limite de idade.

BPC Idosos (Hoje): Em condição de miserabilidade a partir dos 65 recebem 1 salário mínimo

BPC com renda antecipada (fásico)

  • Renda mensal que evoluirá ao longo das idades:
    • A partir dos 60 anos: R$400,00
    • A partir dos 70 anos: 1 Salário Mínimo

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo Aposentadoria INSS

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Fonte Jornal Contábil