Antes de responder a pergunta fundamental, um ponto merece ser esclarecido, atinente ao direito adquirido. É muito comum escutarmos nas ruas, no próprio vocabulário popular, a frase “eu tenho direito adquirido” para diversas situações, que até mesmo extrapolam a relação jurídica previdenciária. É certo que não existe direito adquirido a regime jurídico, ou seja, caso […]

Fonte: Jornal Contábil
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