As novas regras trazidas pela Reforma Previdenciária, promulgada em 13/11/2019, tiveram aplicação imediata aos segurados pertencentes ao Regime Geral da Previdência Social, os servidores públicos da União e os servidores dos munícipios que não tem o Regime Próprio.
Desse modo, os Estados e Munícipios que não se enquadram nas situações mencionadas acima, não possuem obrigatoriedade de seguir as alterações advindas com a Reforma.
Entretanto, para que os Estados e Municípios se utilizem das alterações trazidas com a Reforma, é necessário fazer por meio de lei.
Deste modo, os Estados que já realizaram a Reforma Estadual e Municipal foram:
- Acre
- Alagoas
- Amazonas
- Bahia
- Ceará
- Distrito Federal
- Espírito Santo
- Goiás
- Maranhão
- Mato Grosso
- Mato Grosso do Sul
- Minas Gerais
- Pará
- Paraíba
- Paraná
- Pernambuco
- Piauí
- Rio Grande do Sul
- São Paulo
- Sergipe
Além das alterações nos requisitos de aposentadoria nos Estados e Municípios, a Reforma da Previdência prevê a alteração nas alíquotas previdenciárias cobradas sobre a remuneração dos servidores Municipais e Estaduais.
Os Estados tiveram o prazo até dia 20 de julho de 2020, para alterar a alíquota de contribuição, não podendo ser inferior a 14% ou, para utilizar o modelo progressivo aplicado pela União, onde as contribuições variam de 7,5% a 22%, conforme o salário de cada servidor.
Sendo assim, das 27 Unidades Federativas, 20 já aprovaram a alteração na alíquota, sendo os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo.
Entretanto, os Estados que ainda não se movimentaram em relação à alteração da alíquota poderão ser prejudicados, visto que, poderão ficar sem a transferência de certos recursos fornecidos pela União, inclusive sem acesso a empréstimos em bancos públicos ou financiamentos com a concordância da União.
Contudo, há grande pressão entre os Governos Estaduais para que o prazo final de 20 de julho de 2020 seja prorrogado e não afete diretamente os
que não cumpriram as alterações legislativas, entretanto, até o presente momento não há uma posição quanto à possibilidade de prorrogação.
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Original por Domeneghetti
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Fonte: Jornal Contábil
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