Reforma trabalhista possibilita “customização” de acordo coletivo, mas não pode “colidir” com a lei

As condições de trabalho podem ser negociadas diretamente entre empresas e sindicatos e fazer parte dos acordos coletivos, como previsto na reforma trabalhista de 2017. Mas isso não significa que os termos podem se sobrepor aos efeitos de uma lei prévia. O assunto foi tema de debate no painel jurídico do Congresso Fenacon.

Entrevistados:

– Ivo Dall Acqua Júnior, vice-presidente da FECOMÉRCIO-SP e Representante da CNC no Conselho Nacional do Trabalho
– Marlos Augusto Melek, Juiz Federal do Trabalho

Acompanhe a cobertura completa do evento:

* Gestão e negócios marcaram os debates do Congresso Fenacon 2022 – https://youtu.be/7V2UdeWmrRo
* Pandemia criou “provocações mercadológicas” para o contador, diz vice-presidente do CFC – https://youtu.be/Q2X4dFmaakc
* Reforma trabalhista deu mais previsibilidade ao trabalho dos contadores – https://youtu.be/7bAKJmVpAoM
* Contador é peça-chave para integrar trabalhadores ao SESC e SENAC – https://youtu.be/hchRcofStUw
* Fenacon apresenta plano de ação em cinco áreas estratégicas – https://youtu.be/Dhnxpvut_cY
* Arbitragem e mediação está ao alcance de pequenas e médias empresas – https://youtu.be/ZHcl7SyKNGo
* Temos que ampliar nossa atuação para todo o setor de serviços, diz diretor da Fenacon – https://youtu.be/38hZ3Imny_A

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Fonte: Portal Contnews
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