Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e a recente sanção da Lei Complementar nº 214/2025, o Brasil dá largada a uma das reformas mais ambiciosas de sua história tributária. A substituição de cinco tributos — PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS — por dois novos impostos, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), inaugura capítulo para o sistema de arrecadação nacional. Mas, enquanto a promessa de simplificação e transparência ganha força, o setor de prestação de serviços enxerga com cautela os possíveis efeitos colaterais da mudança.

Ao contrário da indústria e do varejo, que se beneficiam da ampla apropriação de créditos tributários, o setor de serviços, especialmente os prestadores de atividades intelectuais como escritórios de advocacia, clínicas médicas, agências de marketing, empresas de tecnologia e consultorias, poderá ser penalizado pela adoção de uma alíquota padrão. Com pouca ou nenhuma possibilidade de abatimento de créditos, esses profissionais, hoje enquadrados no Lucro Presumido com alíquotas efetivas que variam entre 13,33% e 16,33%, podem ver sua carga tributária saltar para cerca de 25% com a nova sistemática.

 “Enquanto a indústria e o comércio conseguem compensar tributos ao longo da cadeia, escritórios de advocacia, clínicas, empresas de tecnologia e outras atividades intelectuais terão mais dificuldade para fazer frente ao novo modelo sem um planejamento adequado,” alerta Tainara Cabrini, sócia da Cabrini Assessoria Contábil.

A transição será gradual, com implementação prevista entre 2026 e 2033. Ainda assim, a especialista recomenda que empresários e profissionais liberais comecem a se preparar este ano, diante da série de regulamentações que deverão ser publicadas ao longo do ano. “A definição das alíquotas efetivas, regras de transição e regimes diferenciados será decisiva para calibrar o impacto da nova estrutura”, esclareceu.

Um ponto de alívio parcial vem da própria Lei Complementar nº 214/2025, que abre a possibilidade de alíquotas reduzidas para algumas profissões regulamentadas, desde que estas estejam fora do Simples Nacional e optem por recolher a CBS e o IBS separadamente, em vez do Documento de Arrecadação do Simples (DAS). A medida, embora ainda dependa de detalhamentos normativos, pode mitigar os efeitos da elevação tributária para parte dos prestadores de serviços.

Já para os pequenos negócios enquadrados no Simples Nacional, a regra permanece a mesma, ao menos por ora. Contudo, a possibilidade futura de incidência da CBS em determinadas operações acende um sinal de alerta: mesmo sem alteração direta no regime, o impacto indireto pode ser relevante.

Para Tainara, o novo sistema tributário traz uma promessa de modernização, mas também impõe desafios significativos, sobretudo para os serviços. “A recomendação é clara: acompanhar de perto as novas regulamentações, simular impactos e investir em planejamento tributário. O futuro da competitividade das empresas de serviços pode depender disso”.

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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil