A implementação da Reforma Tributária brasileira inaugura um dos períodos de maior complexidade para o Fisco e para os contribuintes. A transição, marcada pela coexistência entre o atual modelo (ICMS/ISS) e o novo sistema (IBS/CBS), impõe desafios rigorosos à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). 

Neste contexto, a precisão na parametrização de sistemas e na classificação de mercadorias torna-se o principal mecanismo de defesa contra autuações e glosas de crédito.

Inconsistências e desalinhamento de códigos fiscais

A fase de convivência entre regimes intensifica os erros de enquadramento originados no ERP. A falha primária reside na manutenção de cadastros baseados exclusivamente na lógica do ICMS, ignorando os reflexos do IBS e do IBS-teste.

  • CFOP em Estrutura Híbrida: O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) opera agora em um ambiente de duplicidade funcional. Erros comuns incluem a utilização de códigos de venda tributada por ICMS em operações que já demandam marcação para o ambiente de teste do IBS. Essa imprecisão compromete a apuração tributária e gera divergências imediatas no SPED Fiscal.
  • Anacronismo de CST e NCM: A manutenção de Classificações Fiscais de Mercadorias (NCM) desatualizadas ou de Códigos de Situação Tributária (CST) incompatíveis com a nova incidência é um gatilho para rejeições. Durante a transição, a interpretação desses códigos muda: um CST 00 (tributado integralmente), se aplicado a uma operação sob regras de IBS-teste, resulta em destaque incorreto de tributos e potencial perda de créditos para o adquirente.

Riscos de cálculo e a convivência de sistemas

A sobreposição de tributos em fases distintas da transição exige um controle rigoroso sobre as memórias de cálculo, uma vez que a automação, se mal configurada, tende a replicar erros em escala industrial. 

Um dos pontos mais críticos reside no destaque das alíquotas e nas partilhas tributárias. Observa-se uma crescente incidência de destaques simultâneos de ICMS e IBS sem a devida fundamentação legal, ou ainda a aplicação de alíquotas integrais em operações que já deveriam estar sujeitas à redução gradual prevista no cronograma da Reforma. 

Em operações interestaduais, esse risco é potencializado pela migração estrutural para o princípio do destino. Como esse novo conceito frequentemente colide com as regras de origem ainda vigentes no modelo tradicional, o contribuinte fica exposto a erros de partilha que podem gerar bitributação ou insuficiência de recolhimento.

Somado a isso, as auditorias de sistemas têm identificado um erro silencioso, porém oneroso: a duplicidade da base de cálculo. Esse fenômeno ocorre quando o ERP, por falha de parametrização, aplica a alíquota do IBS sobre uma base que ainda contempla o ICMS, sem realizar os ajustes de exclusão necessários para manter a neutralidade fiscal. 

Essa distorção não apenas eleva a carga tributária de forma indevida, prejudicando a competitividade do negócio, como também expõe a organização a questionamentos fiscais severos, dado que o Fisco monitora com precisão a formação da base de cálculo em ambiente de teste. 

Portanto, a exatidão dos cálculos durante a convivência dos sistemas deixa de ser um detalhe operacional para se tornar uma questão estratégica de solvência e compliance.

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Cruzamento de dados

A fiscalização brasileira, altamente digitalizada, utiliza o cruzamento de dados para identificar inconsistências entre a NF-e e a Escrituração Fiscal Digital (EFD).

  • Divergências de Escrituração: A nota emitida com sucesso não garante a conformidade. O Fisco monitora discrepâncias onde o tributo destacado no documento fiscal é omitido ou alterado no SPED, uma falha que tende a crescer devido à complexidade de preenchimento dos novos campos de apuração.
  • Monitoramento de Malha: A malha fina fiscal atua de forma sistêmica, comparando as informações declaradas com os dados reportados por instituições financeiras e outros agentes econômicos, tornando a omissão de receitas ou o erro de cálculo facilmente rastreável.

Governança e tecnologia

Para minimizar os riscos, a governança tributária deve ser integrada à tecnologia da informação. A conformidade na transição não é um esforço pontual, mas um processo contínuo de revisão.

A publicação constante de leis complementares e notas técnicas do SPED exige um fluxo de treinamento contínuo das equipes contábeis e fiscais.

A validação de cenários antes da emissão em ambiente de produção é a prática mais eficaz para evitar a propagação de erros de cálculo.

Conclusão

A integridade da NF-e durante a transição da Reforma Tributária depende menos da interpretação subjetiva e mais da precisão técnica dos sistemas de informação.

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