Reforma Tributária e o Setor de Saúde: Impactos Profundos e Necessidade de Adaptação Estratégica

A promulgação da Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/23) representa um dos marcos mais relevantes da história recente do sistema fiscal brasileiro. Com a substituição gradual do atual modelo baseado em tributos federais, estaduais e municipais pela lógica do IVA Dual, o país inaugura um novo paradigma tributário com impactos diretos em diversos setores – entre eles, a saúde privada, responsável por cerca de 6% do PIB Nacional.

A criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, trará profundas transformações para clínicas, hospitais e profissionais autônomos da área médica. Esses agentes precisarão se adaptar rapidamente às novas regras de apuração, crédito e emissão fiscal.

Um dos pilares centrais da reforma é a ampla adoção da não cumulatividade, que elimina o efeito cascata dos tributos e institui o sistema de crédito financeiro. Isso permite que tributos pagos na etapa anterior possam ser compensados, aumentando a transparência e reduzindo distorções econômicas. No entanto, essa lógica exige um controle contábil e fiscal mais rigoroso, principalmente entre os prestadores de serviços em saúde organizados como pessoa jurídica (PJ).

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Mesmo com a previsão de uma redução de 60% na alíquota para o setor da saúde, muitos prestadores podem ser afetados negativamente pela nova sistemática. A questão central reside nos créditos que podem ser efetivamente aproveitados e nos custos que se tornam ou não dedutíveis. Essa complexidade exige comparações técnicas entre os regimes do Simples Nacional e do Lucro Presumido – sendo que o Simples poderá perder atratividade, dada a provável limitação na geração de créditos fiscais e uma possível elevação da carga total, especialmente pela substituição de PIS e Cofins pela CBS.

Além disso, há mudanças na dinâmica de emissão de documentos fiscais. Profissionais da saúde que atuam como PJ precisarão rever seus sistemas de emissão e automação fiscal, ao passo que médicos autônomos (pessoa física) já enfrentam a obrigatoriedade de utilizar o sistema “Receita Saúde” para emissão de recibos com CPF, uma medida em vigor desde 2023.

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Com a implantação do modelo de split payment, os valores de tributos passam a ser retidos diretamente na origem da receita, o que pode comprometer a liquidez de clínicas e consultórios. A gestão do fluxo de caixa se tornará, portanto, uma tarefa ainda mais crítica, exigindo inteligência financeira e reorganização administrativa.

A nova configuração também impõe uma reavaliação profunda de contratos de prestação de serviços, estruturas societárias e regimes tributários eleitos. Hospitais e clínicas de grande porte podem tirar proveito do planejamento fiscal e da recuperação de créditos, enquanto pequenos e médios prestadores enfrentam maior pressão por sustentabilidade e precisão no controle contábil.

Nesse cenário, a digitalização de processos fiscais, a utilização de sistemas de gestão tributária automatizados, e a realização de diagnósticos estratégicos detalhados tornam-se não apenas recomendáveis, mas imprescindíveis. Ferramentas como ERPs adaptados à reforma, softwares de simulação tributária e assessoria especializada serão grandes aliados da saúde financeira dessas instituições.

Conclusão: a Reforma Tributária traz uma nova era de desafios e oportunidades. O ano de 2025 é estratégico para mapear impactos, recalcular rotas e investir em tecnologia e conformidade fiscal. Quem se antecipa, prepara sua estrutura e entende a fundo as novas regras poderá transformar obrigações em vantagens competitivas já a partir de 2026.

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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil