Reforma Tributária: Entenda os Pilares da EC 132/23 e LC 214/23 (Curso Grátis)

A aprovação da Emenda Constitucional 132/2023 e da Lei Complementar 214/2023 marca uma virada de chave no sistema tributário nacional. O novo modelo, que será implantado gradualmente entre 2026 e 2033, busca resolver gargalos históricos do Brasil: complexidade, cumulatividade e insegurança jurídica.

Na essência da mudança estão dois novos tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre estados e municípios, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal. Ambos substituem tributos como ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins, criando um sistema baseado no valor agregado e na não cumulatividade plena.

Essa transição, que já começou a impactar planejamentos tributários em diversas empresas, exigirá adaptações profundas. Entre 2026 e 2032, haverá um regime híbrido, com coexistência entre o modelo antigo e o novo. Isso trará desafios operacionais, sobretudo no setor de serviços, onde os efeitos da substituição podem alterar significativamente a carga tributária.

Mais do que decorar siglas, é essencial compreender o funcionamento técnico da CBS e do IBS: seus fatos geradores, alíquotas médias (a serem definidas por lei), formas de apuração e créditos permitidos. Para empresas com atuação nacional, a uniformização de regras pode representar uma simplificação considerável — desde que os sistemas estejam preparados.

Além disso, há temas menos discutidos, mas igualmente relevantes: o Imposto Seletivo, os regimes específicos para setores sensíveis, o Comitê Gestor do IBS e a previsão de devolução tributária para pessoas de baixa renda (cashback fiscal). Todos esses elementos integram uma engrenagem que exigirá monitoramento técnico constante.

Por fim, a Reforma Tributária não deve ser vista como ameaça, mas como oportunidade para reorganizar processos, rever o modelo de negócios e buscar vantagens competitivas num cenário tributário mais previsível. Estar à frente no conhecimento dessas mudanças será o diferencial entre adaptar-se ou enfrentar problemas sérios de conformidade.

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📚 FAQ – Reforma Tributária (EC 132/23 + LC 214/23)

❓1. O que muda com a EC 132/2023?

A Emenda Constitucional 132/23 introduz um novo modelo tributário no Brasil, com foco na simplificação dos tributos sobre o consumo. Ela cria dois novos impostos principais: o IBS (estadual e municipal) e a CBS (federal), que substituirão ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins.


❓2. O que é o IBS e como ele funciona?

O IBS – Imposto sobre Bens e Serviços é um tributo de competência compartilhada entre estados e municípios. Ele segue o modelo do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), muito usado na Europa, sendo não cumulativo e cobrado no destino do consumo, o que corrige distorções da guerra fiscal.


❓3. E o que é a CBS?

A CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços é o tributo federal que substitui PIS e Cofins. Ela terá alíquota única, incidirá sobre o valor da operação e permitirá crédito amplo, inclusive sobre bens de capital, serviços e insumos.


❓4. Quando a nova tributação começa a valer?

O cronograma começa em 2026, com um período de transição até 2033. Nesse tempo, o sistema antigo será gradualmente extinto e o novo ampliado. Em 2033, toda arrecadação se dará pelos novos tributos.


❓5. Haverá aumento na carga tributária?

A proposta do governo é de neutralidade fiscal. No entanto, alguns setores, especialmente serviços, podem sentir aumento efetivo. Já indústrias e setores mais organizados tendem a se beneficiar da uniformização e do crédito amplo.


❓6. O que é o Imposto Seletivo?

É um tributo adicional sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (como cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis). Seu objetivo é desestimular o consumo, sem impacto cumulativo sobre a cadeia.


❓7. O que a LC 214/2023 regulamenta?

A Lei Complementar 214/23 define o funcionamento do IBS: regras de apuração, gestão compartilhada, regimes especiais e critérios para créditos. É ela que operacionaliza a EC 132 dentro do pacto federativo.


❓8. Empresas do Simples Nacional serão afetadas?

Sim. Embora o Simples continue existindo, empresas poderão optar por calcular o IBS e CBS separadamente, se isso for mais vantajoso. É fundamental revisar o planejamento tributário a partir de 2026.

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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil