Foi publicado, hoje (31), no Portal da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), a Nota Técnica nº 2025.001, v.1.0, a qual antecipou os prazos de adequações dos campos das notas fiscais (NF-e e NFC-e) relativos ao IBS, CBS e IS da Reforma Tributária.
Confira a seguir os novos prazos e mais detalhes sobre o tema.
Quais são os novos prazos de adaptações da NF-e e da NFC-e?
Como podemos ver no quadro a seguir, as datas de implementação de teste e de produção foram antecipadas:
Nota Técnica | RT NT nº 2024.002 | RT NT nº 2025.001, v.1.0 |
Implementação de teste | 1º.09.2025 | Para 1º.07.2025 |
Ambiente de produção | 31.10.2025 | Para 1º.10.2025 |
Isso significa que faltam apenas quatro meses para o início dos testes das notas fiscais (NF-e e da NFC-e), ou seja, é bom correr para se preparar e colocar em prática as adaptações para a Reforma Tributária.
Vale destacar também que essa nova nota técnica substitui, no âmbito da NF- e da NFC-e, a RT NT 2024.002 – IBS/CBS v1.10, que cria novos eventos e modifica o leiaute da NF-e e NFC-e.
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Quando passarão a valer as novas regras de validação da tributação do IBS e CBS?
É importante destacar que, em 2025, as informações de tributação relativas ao IBS, CBS e IS serão opcionais e não serão validadas. No entanto, a partir de janeiro de 2026, as novas regras de validação referentes a tributação do IBS e da CBS serão aplicadas.
Como funcionará a somatória do IBS, CBS e IS no valor total da nota em 2026?
Essa é uma questão que tem gerado muitas dúvidas para o contribuinte. E nova nota técnica inclui uma exceção em 2026 para que não seja somado na totalização do item, os valores relativos IBS, CBS e IS, conforme rejeição 1105.
Vale ficar atento a novas mudanças, pois a nota técnica foi disponibilizada como rascunho.
Fonte: IOB Notícias
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