Foi publicada v.1.07 da Nota Técnica 2025.001 que divulga adequação dos leiautes do CT-e, do CT-eOS e da GTV-e para Reforma Tributária do Consumo – RTC, trazendo atualizações nos leiautes dos seguintes documentos:

  • CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico);
  • CTe-OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico – Outros Serviços);
  • GTVe (Guia de Transporte de Valores Eletrônico);
  • NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica);
  • BPe (Bilhete de Passagens Eletrônico), e
  • NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica).

A nota técnica apresenta as seguintes alterações nos documentos fiscais eletrônicos mencionados acima: 

  • Inclusão do grupo IBS/CBS no XML;
  • Campo obrigatório vIBS;
  • Código de Classificação Tributária (cClassTrib) obrigatório em conjunto com o CST;
  • Novas regras de validação do IBS/CBS;
  • Inclusão do Grupo de Compras Governamentais (gTribCompraGov);
  • Inclusão do Grupo de Tributação Regular (gTribRegular);
  • Inclusão de grupos para crédito presumido;
  • Inclusão do schema (DFeTiposBasicos_v1.00.xsdumérico);
  • Ampliação do código de status (cStat) para 4 dígitos;
  • Alterações específicas para cada tipo de documento eletrônico.

Leia também:

Datas de Implementação

As datas de implementação são as seguintes:

  • Ambiente teste: Até 28/07/2025
  • Ambiente de produção: 06/10/2025
  • Validação obrigatória em produção: 05/01/2026

No ambiente de produção, os campos ficam à disposição desde 06 de outubro de 2025, validados apenas se informados. As Regras de Validação serão aplicadas somente a partir de 05 de janeiro de 2026 de forma obrigatória. 

No ambiente de homologação os campos da reforma tributária estarão à disposição desde julho, validados apenas se informados, e passam a ser exigidos a partir de 06 de outubro de 2025.

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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil