
A regulamentação da Reforma Tributária, aprovada recentemente pelo Congresso Nacional, traz alterações significativas na cobrança de impostos sobre patrimônio.
As novas diretrizes buscam pacificar a distinção entre o ITBI (venda de imóveis entre vivos) e o ITCMD (transferência de bens por herança ou doação), com implementação prevista para janeiro de 2026.
ITCMD: Progressividade obrigatória e unificação
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de competência estadual, passa a ser regido por uma “Lei Geral”. A principal inovação é a obrigatoriedade da alíquota progressiva.
Anteriormente, estados como São Paulo adotavam taxas fixas (4%). Com a nova regra, todos os estados devem aplicar porcentagens maiores para patrimônios mais elevados, respeitando o teto nacional de 8%.
Além disso, a base de cálculo passa a ser o valor de mercado atualizado dos bens, o que pode elevar consideravelmente o custo tributário final se comparado aos valores históricos.
Leia também:
- Governo autoriza IBGE a contratar 39 mil temporários para novos censos
- Reforma Tributária: Novas regras para ITCMD e ITBI entram em vigor em 2026
- Multas acessórias: STF fixa limite de 60% do tributo
- Reforma Tributária: Receita Federal libera testes de apuração da CBS via sistema
- Receita Federal mira produtores rurais em nova fase da Operação Declara Agro
Isenções e Imunidades:
- Previdência Privada: Não haverá incidência de ITCMD sobre planos VGBL e PGBL na transmissão aos herdeiros.
- Cultura: Doações e heranças de livros, jornais, periódicos e obras musicais de autores brasileiros ou produzidas no país tornam-se imunes.
- Renúncia de Herança: O herdeiro que recusar formalmente sua parte no espólio não será tributado por esse ato.
ITBI: Mudança no momento da cobrança
O imposto municipal sobre a venda de imóveis (ITBI) mantém a autonomia das prefeituras para definir taxas e prazos, mas apresenta uma mudança técnica relevante: o fato gerador.
A partir das novas regras, o imposto passa a ser cobrado no momento da celebração do ato de transmissão ou do direito real sobre o imóvel. Na prática, isso exige que o comprador disponha de recursos para quitar o tributo mais cedo no processo de aquisição. Outro ponto de destaque é a possibilidade de o imposto ser calculado sobre um valor de referência preestabelecido pelo município.
Planejamento e Cautela
Especialistas no setor tributário alertam para a necessidade de um planejamento antecipado antes da virada de 2025 para 2026. Entre os pontos de atenção recomendados estão:
- Reavaliação Patrimonial: Compreender que o fisco utilizará o valor de mercado atualizado para evitar surpresas.
- Domicílio Fiscal: A residência do doador ou falecido passa a definir onde o imposto sobre bens móveis será pago, exigindo dados rigorosamente atualizados.
- Antecipação de Doações: Realizar doações em vida antes da implementação das novas alíquotas pode gerar economia tributária.
- Movimentações Societárias: A reforma passa a tributar como doação certas operações, como a distribuição desproporcional de dividendos sem justificativa econômica clara.
Curso ReformaTax:
Domine a Reforma Tributária e aumente os honorários do seu escritório com autoridade!
Acesse: https://www.reformattax.com
O post Reforma Tributária: Novas regras para ITCMD e ITBI entram em vigor em 2026 apareceu primeiro em Jornal Contábil – Independência e compromisso.
Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte: Jornal Contábil
Contabilidade em São Bernardo do Campo – SP. Abertura de empresa é com a Contabilidade Dinelly. Clique aqui


