Aprovada com a promessa de simplificar a vida de todos os brasileiros, a reforma tributária está prestes a sair do papel. Mas, por trás do discurso oficial de modernização, existe uma realidade de incertezas e uma corrida contra o tempo que pode transformar a transição em um verdadeiro pesadelo para empresas e consumidores a partir de 2026. A verdade é que faltam peças-chave nesse quebra-cabeça e o relógio não para de girar.
O novo sistema, que cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), deveria ser um marco de transparência. No entanto, o que se vê a poucos meses do início da fase de testes é um mar de dúvidas.
Especialistas alertam que a falta de regulamentação em pontos cruciais gera uma insegurança jurídica gigantesca, ameaçando a segurança e a eficácia de todo o sistema.
A transição está marcada para começar em 2026, com uma alíquota simbólica, mas a estrutura para que isso aconteça de forma organizada simplesmente não existe ainda. Estamos falando de um cenário onde as regras do jogo ainda não foram totalmente escritas, mas a partida já tem data para começar. E o resultado disso pode ser uma bagunça tributária sem precedentes, com impactos diretos no seu bolso.
O fantasma da alíquota e o pagamento “fatiado”
Um dos maiores nós a serem desatados é a própria implementação da fase de testes. Em 2026, as empresas começarão a pagar uma alíquota-teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Parece pouco, mas a questão é: como?
Ainda não há uma definição clara sobre as obrigações acessórias, ou seja, a burocracia necessária para fazer esse recolhimento inicial, nem sobre os procedimentos de pagamento e compensação.
Além disso, uma das grandes apostas do governo para combater a sonegação, o chamado split payment (pagamento dividido), ainda é uma incógnita. A ideia é que o imposto seja recolhido de forma automática no momento da transação, direto na maquininha de cartão, por exemplo. Mas ninguém sabe ao certo como isso vai funcionar na prática. Será obrigatório para todos?
Quais operações serão incluídas? E quem vai arcar com os custos para adaptar os sistemas a essa nova realidade? São perguntas que, por enquanto, seguem sem respostas.
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Seus direitos no meio do fogo cruzado judicial da Reforma Tributária
Imagine a seguinte situação: sua empresa tem um problema com os novos impostos. Para quem você recorre? Justiça Estadual ou Federal? Acredite, hoje, ninguém sabe ao certo. Essa é, talvez, a indefinição mais assustadora da reforma. A CBS é um tributo federal, enquanto o IBS será dividido entre estados e municípios. Essa natureza “híbrida” criou um limbo jurídico.
Especialistas alertam que, sem uma definição clara sobre qual será o foro competente para julgar as disputas, corremos o risco de ter decisões conflitantes para casos idênticos, dependendo da região do país.
A solução ideal, apontada por juristas, seria a criação de varas especializadas para unificar o entendimento, mas essa é uma discussão que mal começou. O temor é que a falta de clareza resulte em uma onda de litígios que vai sobrecarregar ainda mais o judiciário e gerar custos para os contribuintes.
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A lista de pendências que pode travar o Brasil
A complexidade é tão grande que os especialistas são unânimes: o trabalho pela frente é hercúleo. A lei que regulamenta a reforma menciona a necessidade de “regulamento” mais de cem vezes, o que dá a dimensão do que ainda falta definir.
O tempo é curto e as empresas precisam se adaptar, mas a falta de clareza torna qualquer planejamento um tiro no escuro.
Para que a reforma não se torne um problema ainda maior do que os impostos que ela veio substituir, alguns pontos precisam de solução urgente. Veja o que ainda está no ar:
- Comitê Gestor: O órgão que vai administrar o IBS já foi instalado, mas ainda depende da aprovação de um projeto de lei para funcionar de fato.
- Créditos de ICMS: As empresas têm créditos acumulados do imposto antigo, mas as regras para aproveitá-los no novo sistema ainda são nebulosas.
- Imposto Seletivo: O chamado “imposto do pecado”, que incidirá sobre produtos como cigarros e bebidas, ainda não tem sua lista de produtos e alíquotas definidas.
- Sistemas e Notas Fiscais: As empresas terão que conviver com dois sistemas de apuração de impostos (o antigo e o novo) até 2033, mas os novos sistemas e modelos de documentos fiscais ainda não foram desenhados.
A reforma tributária é, sem dúvida, um passo necessário, mas a sua implementação está se revelando um desafio muito maior do que o imaginado. Se as pendências não forem resolvidas a tempo, a promessa de simplicidade pode acabar se tornando uma fonte de muita dor de cabeça e instabilidade para a economia brasileira.
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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil