A muito se fala e se espera que o Governo Federal tome a iniciativa de deslanche a tão sonhada reforma tributária, e as incríveis benesses que trará para o país e para a economia.
O atual Governo eleito, na figura do Ministro da Fazenda Fernando Haddad, como ponto focal de suas atribuições maneja dar início efetivo a Reforma Tributária, contando para isso com a Assistência do economista Bernard Appy, um dos mentores da proposta da reforma tributária Ex-integrante do Governo Lula nos anos de 2003 e 2008.
Diante desse senário, será que de fato haverá redução de impostos diretamente no bolso do contribuinte?
Há várias mudanças propostas da Reforma Tributária, a principal delas é diminuir o número de tributos, unificando cinco em um só, sendo o imposto chamado de IBS (Imposto sobre Operações com Bens e Serviços).
Com base no texto encaminhado do projeto de Lei, o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços, IBS, substituirá os tributos que atualmente incidem sobre o consumo: IPI, PIS e COFINS (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal).
O IBS terá características do Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA), um sistema de tributação único, que já é adotado em países da Europa, e alguns países da América Latina, bem como nos Estados Unidos.
No ano de 2018, o Economista Bernard Appy, em comento ao seminário Desafios Macrofiscais, debateu o modelo de reforma Tributária em nosso país.
Aduz que o modelo IBS, seria complementado por um imposto seletivo, federal, com incidência monofásica sobre bens e serviços com externalidades negativas (p.ex. cigarros).
Como características principais do modelo IBS, teríamos a Incidência não-cumulativa sobre base ampla de bens, serviços e intangíveis; desoneração completa das exportações; ressarcimento tempestivos de créditos, no prazo de 60 (sessenta) dias; Crédito integral para investimentos; incidência sobre o preço líquido do produto; Arrecadação centralizada e distribuição da receita para a União, os Estados e os Municípios.
A reforma ainda propõe que a alíquota do IBS seja uniforme para todos os serviços, todavia, é uma proposta um tanto quanto complexa, mas se implementada pode trazer a longo prazo ótimos benefícios.
A sistemática do IBS é, não ter qualquer incentivo fiscal, bem como o mínimo de regimes especiais, ou seja, o principal objetivo do IBS é arrecadar.
Quando vemos que o ponto focal está na arrecadação, logo nos vem a mente que o IBS seria um imposto mais agressivo em um modelo mais simplificado.
Ainda segundo o Economista Bernard Appy, para reduzir a regressividade do IBS, ao invés da desoneração da cesta básica propõe-se a adoção do modelo de “isenções personalizadas”
Nesse sentido, os Estados e Municipais teriam autonomia quanto a fixação competente a sua parcela da alíquota do IBS, podendo ser ela fixada acima ou abaixo da alíquota de referência que repõe a receita do ICMS/ISS.
Contudo, se analisarmos na prática, o projeto de reforma tributária em relação ao imposto pago pelo contribuinte não vai reduzir 1 centavo.
O que de fato deve muda com a reforma tributária é a desburocratização apenas, ou seja, uma simplificação da cobrança dos tributos, e nada mais.
Simplificação dos tributos, não significa necessariamente a sua redução ao tocante dos contribuintes.
Entendemos que, além da necessária reforma tributária, seria também necessária uma medida que beneficiasse o contribuinte com uma redução significativa no recolhimento de impostos.
Uma eventual redução na carga tributária facilitaria e muito a vida dos contribuintes que sofrem com as altas alíquotas.
Encontra partida, em um cenário com a efetiva redução da carga tributária pelo Governo, significaria menor a arrecadação aos cofres Públicos, consequentemente, menos dinheiro para “investimentos”, diante do atual “problema” de endividamento público, e limite para gastos, caso seja aprovada a reforma tributária com a efetiva implementação do IBS, e quiçá uma redução na alíquota dos impostos, será imperioso um estudo para balancear a redução, e em qual imposto será aplicada essa diminuição, bem como qual o impacto gerado aos cofres públicos.
A reforma tributária ajudará na desburocratização, e simplificação da cobrança dos tributos, pois, hoje temos a questão do contencioso tributário que é gigantesco as empresas, e seu custo maior ainda.
Apesar de não vislumbrarmos uma redução efetiva e imediata nas alíquotas dos impostos pagos diretamente pelos contribuintes, os benefícios com a aprovação da reforma tributária são inegáveis.
Tal aprovação geraria um aumento da produtividade, tendo como consequência, o aumento do PIB, gerando assim, aumento de investimentos externos em nosso país, sem deixar de comentar é claro, uma redução da litigiosidade que temos hoje.
Por certo, o impacto no bolso do consumidor pode acontecer na medida em que houver redução nos gastos burocráticos por parte do governo, efeito positivo para a população.
Para concluir, a tão esperada reforma Tributária não virá em bandeja de prata, caso haja efetivamente sua aprovação e implementação, será imprescindível realizar adequações que se fizeram necessárias ao longo do caminho, porém, toda melhora gera benefícios, sejam a curto, médio ou longo prazo.
Por Vitor Luiz Costa – Advogado – Fundador da VLC Consulting – Membro Efetivo da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP, ex-membro da Comissão Especial de Direito Penal OAB/SP- Especialista em Direito Tributário, Direito Penal, Direito Processual Penal, Penal Econômico e docência para o ensino superior.
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Fonte: Jornal Contábil
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