
Em conformidade com as diretrizes da Reforma Tributária do Consumo (RTC), o Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) divulgou nesta quarta-feira (29) o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) e o pacote de schemas referentes à Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg).
A publicação visa fornecer o detalhamento técnico e operacional necessário para que as empresas do setor e as administrações fiscais possam se integrar e emitir o novo documento digital.
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Alinhamento fiscal e validade jurídica
A NFAg é o novo documento fiscal eletrônico, modelo 75, criado especificamente para padronizar as operações do setor de saneamento e serviços de água, preparando-o para o novo sistema de tributação que será implementado com a Reforma Tributária.
O Manual recém-lançado define os critérios e especificações técnicas cruciais para a comunicação entre os softwares das empresas emissoras e os sistemas das Secretarias Estaduais de Fazenda (Sefaz) e do ambiente nacional.
Destaque: A validade jurídica da NFAg é assegurada por dois pilares: a assinatura digital do emissor e a respectiva autorização de uso no ambiente fiscal eletrônico nacional.
O documento técnico abrange procedimentos e regras essenciais para a correta utilização do modelo, visando garantir a rastreabilidade, segurança e conformidade das informações fiscais.
O papel do DANFE-AG
O MOC também detalha o leiaute do Documento Auxiliar da NFAg (DANFE-AG), que corresponde à representação gráfica e impressa da nota fiscal eletrônica.
O DANFE-AG é utilizado como um documento de apoio e consulta, apresentando um QR Code que permite a qualquer cidadão ou fiscal verificar a autenticidade e as informações do documento em tempo real, aumentando a transparência nas transações.
Com a Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica, o governo avança no processo de digitalização e padronização fiscal, alinhando as obrigações do setor de saneamento básico com as futuras exigências do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), previstos na Reforma Tributária do Consumo.
Para acessar o Manual clique aqui
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