Apesar da expectativa de votação da reforma tributária ainda no primeiro semestre de 2022, as discussões não avançaram.
O Presidente do Senado Rodrigo Pacheco admite que o ano eleitoral prejudica o andamento da proposta, que é complexa. Contudo, ainda se mantém otimista e acredita que ainda há tempo para se chegar a um consenso.
Alguns senadores, no entanto, não compartilham com a mesma opinião e já defendem que a proposta não seja votada neste ano, por causa das eleições.
A reforma unifica diversos tributos em um imposto sobre valor agregado, que será dual, ou seja, terá uma parcela federal e outra local. Vários estados e prefeituras resistem à proposta, pois temem que a mudança nos impostos provoque perda de arrecadação.
Nesse impasse, a Reforma não avança e a carga tributária brasileira continua complexa e onerosa.
O que é a Reforma Tributária?
Afinal, o que é Reforma Tributária, assunto que está gerando tantos debates? A Reforma Tributária é uma alteração nas leis atuais que determinam quanto de impostos e tributos devem ser pagos pelos brasileiros, bem como a sua forma de cobrança.
Quais são os objetivos da Reforma Tributária?
Um dos objetivos das propostas de Reforma Tributária que vão para votação é tornar o sistema tributário mais transparente e simplificar o processo de arrecadação que, pode-se dizer, é um tanto confuso no momento.
Espera-se também que essa mudança diminua a burocracia dessas cobranças e estimule a economia. Com taxações mais simples, acredita-se que haverá um incentivo para o consumo e para investimentos, tanto internos quanto externos.
A expectativa é que a Reforma Tributária também colabore para a geração de novos negócios, impactando diretamente nas taxas de empregos.
Quais são as propostas atuais da Reforma Tributária?
A PEC 45/2019, da Câmara dos Deputados, tem a proposta de substituir cinco tributos já existentes (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), nos moldes dos impostos sobre valor agregado (IVA) cobrados na maioria dos países desenvolvidos.
Essa alíquota uniforme do IBS será uma única alíquota para tributar todas as operações com bens e serviços que tenham como destino determinado estado ou município.
Além disso, a proposta também prevê o IBS com crédito financeiro e tributação no local de destino, crédito imediato nas aquisições de bens destinados a ativo imobilizado (investimentos), manutenção do tratamento favorecido hoje às micro e pequenas empresas, além de não haver previsão de incentivos fiscais.
A PEC 110/2019, do Senado Federal, apresenta a proposta de substituir nove tributos já existentes (IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), nos moldes dos impostos sobre valor agregado (IVA) cobrados na maioria dos países desenvolvidos.
A alíquota do IBS poderá variar de acordo com cada produto e cada serviço, mas deve ser a mesma em todo o território nacional.
Já o Governo Federal tem a PL 3887/2020 cuja proposta é criar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em substituição ao PIS/Pasep e à Cofins, que deverão ser extintos.
A alíquota da CBS será de 12% para empresas em geral e de 5,9% para entidades financeiras como bancos, planos de saúde e seguradoras.
As empresas optantes pelo regime do Simples Nacional seguirão com o tratamento tributário favorecido. Contudo, o crédito transferido será baseado no valor efetivamente pago pelas empresas do Simples.
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Fonte: Jornal Contábil
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