Uma dúvida bastante recorrente entre boa parte das pessoas que pretendem se aventurar no mundo do empreendedorismo: mas, afinal, o que é regime de tributação e quais são os tipos existentes? A primeira observação, aqui, é a importância de dominar o campo dos tributos antes que ele domine você e acabe, como consequência, comprometendo a saúde do seu negócio.
Nesse sentido, não há a necessidade se tornar um expert no assunto. No entanto, um conhecimento mínimo é mais do que necessário, e foi pensando justamente nisso que preparamos este conteúdo, apresentando tudo o que você precisa saber para entender o que é regime de tributação.
A leitura é importante e merece toda a sua atenção. Não perca!
O que é regime de tributação?
Regime de tributação é o termo utilizado para descrever o conjunto de leis que regulamenta o modo como as pessoas jurídicas serão tributadas no que se refere aos impostos e encargos sociais. As alíquotas variam de acordo com os diferentes tipos, assim como a base de cálculo.
E quais são esses tipos?
De forma clara e objetiva, os tipos de regime de tributação são 3: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.
Lucro Real
O Lucro Real é o regime mais complexo de todos, porém, é também o mais geral, o que significa que pode ser adotado por qualquer empresa. O cálculo do Imposto de Renda e da contribuição social é baseado no lucro líquido que o negócio gerou ao fim do demonstrativo contábil.
A alíquota é de 15% sobre o lucro real bruto, ou seja, antes da incidência dos tributos. Ao optar por esse modelo, o empresário precisa estar atento ao abatimento mensal dos impostos junto aos percentuais que são aplicados na atividade empresarial em questão.
Lucro Presumido
Diferentemente do Lucro Real, em que Imposto de Renda e a contribuição social são calculados sobre o lucro que de fato foi gerado pelo negócio, o Lucro Presumido é apurado, como o nome sugere, com base em uma presunção de lucratividade.
A margem de lucro a ser utilizada para a apuração está prefixada em lei, sendo que cada ramo de atividade tem seu próprio percentual. PIS e COFINS observam uma alíquota de 3,65% da receita total, calculados de modo cumulativo.
Se, ao terminar o ano contábil, o lucro for menor do que o presumido para a base de cálculo, o valor cobrado não terá dedução alguma. É por essa razão que a adoção desse regime de tributação deve ser feita com muito cuidado: para adotá-lo, a organização não pode ultrapassar o valor de 78 milhões de reais de faturamento anual.
Simples Nacional
Sem a menor sombra de dúvidas, o melhor regime de tributação para você, pequeno empreendedor, é o Simples Nacional, que foi criado para simplificar a apuração dos impostos que correspondem ao exercício profissional do Microempreendedor Individual (MEI), das Microempresas (ME) e das Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Os tributos são reunidos em uma única guia (DAS), com alíquotas que variam conforme as atividades do negócio: elas vão de 4,5% a 16,93% do faturamento. De todos os regimes, esse é o mais simplificado e econômico e o menos burocrático.
Contudo, nem todas as empresas podem optar pelo Simples Nacional, somente aquelas cuja receita bruta anual não ultrapasse o valor de 4,8 milhões de reais.
Quais são os principais tributos que eu preciso conhecer?
Agora que você já sabe o que é regime de tributação e quais são os tipos existentes, daremos sequência a este artigo com os principais tributos a conhecer.
Tributos federais
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): de incidência sobre o lucro da companhia, sendo retido pelos clientes no momento do pagamento das faturas;
- Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento Social (COFINS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP): incidem sobre o faturamento bruto do negócio;
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): imposto que é aplicado para produtos oriundos da indústria, tributado no momento em que deixam a fábrica;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): incide sobre o lucro real da empresa.
Tributo estadual
Na esfera estadual, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é o único a ser considerado. Esse tributo é parecido com o IPI, com a diferença de que também incide em serviços.
Para entender as alíquotas, consulte a Secretaria da Fazenda do seu estado: o ICMS é recolhido de forma antecipada pelos seus fornecedores, motivo pelo qual ele é pago pelo que se chama de substituição tributária.
Tributo municipal
Os municípios também têm seus tributos, sendo o principal deles o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), incidindo nas prestações de serviços que estão listadas na Lei Complementar Nº 116/03.
E os encargos sociais, quais são?
Além dos tributos acima descritos, há também os encargos sociais, que não deixam de ser uma tributação. Os principais são:
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Instituto Nacional de Seguro Social (INSS);
- Salário Educação;
- Contribuição para o sistema S (SESI/SENAI, SESC/SENAC, INCRA, SEBRAE);
- Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GILRAT).
Para concluir este conteúdo sobre regime de tributação, não poderíamos deixar de dizer que a coisa mais sensata a se fazer antes de abrir uma empresa é consultar um bom contador. Como dito no início, não é preciso ser um expert no assunto, mas sim ter um conhecimento mínimo do mesmo.
Entretanto, isso não quer dizer que essa expertise não é necessária para o negócio, pelo contrário, ela é fundamental. É por essa razão que o auxílio de um profissional especializado nas questões tributárias é tão importante.
Na prática, é ele que dirá qual o melhor regime para o momento atual de uma empresa. Para quem está iniciando, o Simples Nacional é perfeito. Todavia, a única forma de garantir que tudo está em sincronia com o fisco é por meio da procura por uma verdadeira parceria com uma empresa de contabilidade.
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