A regra dos pontos 86/96 faz parte de uma das regras da aposentadoria por tempo de contribuição.
A maioria dos segurados almejava se aposentar por essa regra para ter condições melhores após a aposentadoria.
A reforma da previdência mudou todo o cenário dos benefícios previdenciários e em relação a essa regra não foi diferente.
Observamos as dúvidas de muitos segurados que se questionam se hoje ainda é possível se aposentar por essa regra ou se ela foi extinta pela reforma.
Então, para eliminarmos essa dúvida, vamos falar sobre como ficou essa regra antes e depois da Reforma da Previdência.
Para tratar deste assunto abordaremos os seguintes tópicos:
1 O que é a regra 86/96?
2 Regra 86/96 antes da Reforma da Previdência
3 Ainda é possível se aposentar pela Regra 86/96?
4 Como ficou a regra 86/96 após a Reforma da Previdência?
Continue a leitura deste artigo e entenda essa importante mudança trazida pela Reforma.
Vamos lá!
1. O que é a regra 86/96?
A regra 86/96 é uma regra válida antes da Reforma da Previdência, ou seja, esteve em vigor até o dia 12/11/2019.
Quem possui o direito adquirido poderá, mesmo após a reforma, se aposentar por essas regras.
Falaremos mais sobre isso no próximo tópico.
A regra 86/96 é a famosa regra dos pontos na qual o segurado precisa atingir o tempo de contribuição e completar os pontos com a sua idade.
Caso atingidos os pontos necessários, o segurado poderá solicitar a aposentadoria.
2. Regra 86/96 antes da Reforma da Previdência
Essa regra faz parte da modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição.
A diferença entre se aposentar apenas com tempo de contribuição e pela regra dos pontos é que através dessa regra o salário de benefício é mais vantajoso.
Vamos fazer essa comparação.
REGRA GERAL DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Homem: 35 anos de contribuição
Mulher: 30 anos de contribuição
Para esta regra o valor da aposentadoria era 100% do salário de benefício aplicado o fator previdenciário.
REGRA DOS PONTOS
Homem: 86 Pontos = 35 anos de contribuição + Idade
Mulher: 96 Pontos = 30 anos de contribuição + Idade
Para esta regra o valor da aposentadoria era 100% do salário de benefício sem a aplicação do fator previdenciário.
A grande diferença era essa, a aplicação do fator previdenciário.
O fator previdenciário é um índice que leva em consideração a Idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado.
Este fator foi criado para definir o valor da aposentadoria para aqueles que se aposentam por tempo de contribuição e através do cálculo deste fator, quanto mais cedo a pessoa se aposenta menor será o valor de sua aposentadoria.
Além das regras para aposentadoria, outro ponto é a forma de cálculo deste benefício.
Para quem se enquadra nessa regra, o salário de benefício é feito com base na média aritmética que considera os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior ao requerimento do benefício.
Para chegar até o valor é necessário atualizar o valor dos salários, somar e dividir pela quantidade de salários.
Essa é uma enorme vantagem quando comparamos com o salário de benefício estabelecido para quem se enquadra nas novas regras de transição ou mesmo para os novos contribuintes.
Segundo as novas regras, o salário de contribuição deve ser feito considerando a média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o ultimo anterior à solicitação.
3. Ainda é possível se aposentar pela Regra 86/96?
Sim. Em casos específicos ainda é possível se aposentar por essa regra.
Quais casos seriam estes?
Isso é possível através do direito adquirido.
Este direito, na situação em que estamos tratando, pode ser conquistado por todas as pessoas que preencheram os requisitos para esta modalidade de aposentadoria até o dia 12/11/2019.
Se você não sabe ou não tem certeza se conseguiu preencher esses pontos para se aposentar por essa regra, faça o Planejamento Previdenciário.
Sempre recomendamos este serviço, pois é ele que garante ao segurado a aposentadoria pelas melhores regras e recebendo o valor correto.
Nesse caso, o planejamento é ainda mais importante, pois através dele você pode descobrir períodos de serviço que podem ser incorporados no seu tempo de contribuição, ajudando você a alcançar os pontos necessários.
Portanto, se você preencheu os pontos necessários até o dia 12/11/2019, poderá se aposentar por essa regra mesmo após a reforma da previdência, este é o seu direito adquirido.
4. Como ficou a regra 86/96 após a Reforma da Previdência?
A Reforma da Previdência trouxe grandes mudanças para os segurados, uma delas foram as alterações da regra 86/96, que voltou repaginada.
Mudou não apenas a regra em si, mas, também, o valor do benefício.
Podem se aposentar por essa regra as pessoas que não conseguiram atingir o tempo de contribuição ou idade necessários para se aposentarem pela 86/96 até o dia 12/11/209.
Lembrando que essa regra é de transição, portanto, só é válida para quem já era contribuinte da previdência social antes da Reforma.
Vamos conferir as novas regras:
Regra dos Pontos
Homem: 35 Anos de Contribuição + 97 Pontos;
Mulher: 30 Anos de Contribuição + 87 Pontos.
Acrescenta-se 1 ponto por ano até que se completem 105 pontos para os Homens e 100 para as Mulheres.
Já o valor do benefício também sofre alteração e passa a ser 60% do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição a partir do 21º ano de contribuição.
Por fim, vale lembrar do que falamos sobre o cálculo do salário de benefício.
A média considera, agora, 100% dos salários de contribuição desde 07/94 até o momento da solicitação.
Faça o planejamento previdenciário e descubra qual é a melhor regra para você e qual é o melhor momento para você se aposentar.
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Este artigo foi redigido por Laura Fernandes, OAB/MG 172.171.
Original por Accadrolli e Maruani Advocacia Previdenciária
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Fonte: Jornal Contábil
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