Regra do voto de desempate no CARF poderá ser novamente alterada

O PL sobre o voto de qualidade do CARF está com o Senado e deve ser apreciado agora em agosto.

 

O projeto em questão é um dos mais importantes para a pauta fiscal do Poder Executivo, pois trata da restauração do voto de qualidade do CARF.

 

O CARF é o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e o Projeto de Lei (PL) 2.384/2023 pretende devolver à Fazenda o poder de desempate nos julgamentos administrativos tributários.

 

Como são os julgamentos no CARF

A sistemática do CARF em seus julgamentos envolve câmaras compostas por igual número de representantes da fazenda e contribuintes. O que ocorre é que até 2020, quando havia empate nas decisões, considerava-se para fins de desempate o voto do presidente da câmara. E o presidente da câmara, por sua vez, era sempre um representante da Fazenda.

 

Esse sistema, no entanto, mudou com a Lei 13.988, que se originou da MP do Contribuinte Legal (MP 899/19). Com isso, a referida Lei extinguiu o voto de qualidade nos processos administrativos tributários.

 

Assim, para determinação da exigência de um crédito tributário em caso de empate, os contribuintes teriam vantagens na votação.

 

Situação atual

Se os senadores voltarem para que tal regra volte a ser aplicada, espera-se que o planalto aumente sua arrecadação. Nesse sentido, a retomada do desempate no Carf pode trazer pelo menos R$15 bilhões de caixa para a União, pelo que se estima. Isso porque o governo vai recuperar dívidas tributárias.

 

O governo atual tentou desfazer a mudança duas vezes, primeiro através da Medida Provisória (MP) 1160/2023. A tramitação, porém, nunca andou, pois, a comissão mista nunca foi instalada, e essa é a primeira etapa para o andamento da MP. O impacto disso foi a MP perder o seu prazo de vigência.

 

A segunda tentativa é a do PL 2.384/2023, enviado em maio deste ano, para tentar manter vivo o tema.

 

Reflexo para os contribuintes

 

Os contribuintes, com isso, ficam preocupados com uma distorção nas decisões do Carf, visto que o governo pode tentar usar essa sistemática, se aprovada, para aumentar sua arrecadação sem limites.

 

O que se teme também é um aumento de judicialização das decisões do CARF se a mudança na Lei efetivamente acontecer.

 

Isso porque, caso o contribuinte perca na via administrativa, ele ainda poderá tentar a judicial, e uma vez que mais contribuintes devem perder seus casos no CARF, aumentam-se os casos de contingência tributária.

 

Então, com isso, as chances de o governo arrecadar mais também podem ser frustradas, uma vez que os contribuintes não vão “pagar” suas dívidas, mas sim, recorrer ao judiciário.

 

Para tanto, seria prudente o governo analisar se de fato o que ele quer (aumento de arrecadação), vai acontecer com essa mudança.

 

Os parlamentares, já prevendo esse tipo de situação, colocaram alguns atenuantes em casos em que o contribuinte perca no CARF.

 

A ideia é que nas decisões com voto de desempate sejam excluídas as multas, e o contribuinte poderá parcelar o valor devido sem juros.

 

Será também dado ao contribuinte garantia que a Receita Federal não representará contra ele no Ministério Público por crime tributário.

 

Mas essas exceções só valem para os casos já julgados pelo CARF e ainda pendentes de análise pelo TRF competente quando de fato o PL for promulgado como Lei.

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Fonte: Portal Contnews
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