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O motivo do desligamento de um trabalhador não precisará mais aparecer registrado na sua carteira de trabalho. A medida, que começou a valer no último dia 06, segunda-feira, faz parte das alterações em alguns pontos da legislação trabalhista publicados em portaria no Diário Oficial da União.

 Há também algumas alterações que, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, envolvem apenas procedimentos internos da pasta.

Quais foram as mudanças?

A Portaria n° 1.486 altera a portaria anterior, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho. Muitas mudanças são relativas à tecnologia, permitindo documentos digitais na hora de candidatar-se a empregos, além das cópias físicas.

De acordo com o Ministério do Trabalho, essas modificações visam aperfeiçoar diferentes aspectos da legislação infralegal, como: regras para os fabricantes de dispositivos de controle de ponto, adequação da gestão de dados do Ministério à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e melhorar o atendimento às entidades sindicais.

Outro motivo para essa modificação, de acordo com o Ministério, foi evitar discriminação ao empregado nas justificativas lançadas como motivo para desligamento. Portanto, o empregador não deve anotar nada neste sentido na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) ao término do vínculo empregatício.

Outras alterações

Há também alterações na forma de registro de pontos relativos a controle de jornada eletrônico, que passa a adotar “registro eletrônico” de ponto para tal fim. Além disso, especificações técnicas referentes aos arquivos Arquivo Fonte de Dados (AFD) e Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ), que são códigos, marcações e protocolos, e do Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade, passam a ser publicadas e estão disponíveis aos fabricantes em portal oficial do governo federal (gov.br).

Com relação aos registros sindicais, o ministério destaca, entre as alterações apresentadas, a de permitir que as entidades sindicais possam publicar os seus editais de convocação em jornais de veiculação digital e, também, que a publicação em jornal de tiragem de abrangência nacional supra a necessidade da publicação em cada unidade federativa, quando se tratar de entidade de abrangência interestadual.

Está também prevista a viabilização da possibilidade de que o estatuto social da entidade possa ser substituído por Carta Sindical no momento da atualização sindical.

No geral, as alterações estão relacionadas à substituição de documentos físicos necessários a rotinas previstas na legislação trabalhista por documentos digitais a serem disponibilizados no sistema gov.br.

Qual a importância da Carteira de Trabalho?

A carteira de trabalho e Previdência Social é considerada uma conquista dos trabalhadores e foi criada em 1932. Ela é obrigatória para quem deseja ingressar no mercado de trabalho.

Ela é muito importante para o trabalhador, pois funciona como seu registro profissional. Nela é possível encontrar um histórico de sua trajetória trabalhista, como os contratos de trabalhos já celebrados, as funções exercidas, os salários e seus aumentos, as promoções, entre outros.

  Trata-se de relatório completo que comprova o currículo profissional daquele trabalhador.

A CTPS também é importante para o empregador, pois comprovam que o mesmo está seguindo as exigências legais, evitando-se, assim, qualquer sanção administrativa ou ações judiciais.

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Fonte: Jornal Contábil
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