A reforma da previdência entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019 e depois disso os requisitos exigidos começaram a ser mais rigorosos.
Continue conosco e fique por dentro deste assunto.
Os requisitos começaram a ser de 62 anos de idade para as mulheres e 65 anos para os homens e 15 anos de contribuição para ambos.
As regras de transição servem para ajudar o segurado que estava prestes a se aposentar a conseguir requerer o benefício com os direitos de antes.
Regras de transição
No geral são cinco regras de transição, porém, três delas têm critérios que vão alterar de ano a ano, por um período e para este ano de 2021 já estão valendo.
Veja abaixo as mudanças que ocorreram.
Idade mínima progressiva
- Em 2020, era necessário ter 56 anos e seis meses de idade se mulher e 30 anos de contribuição.
- Já para os homens era necessário 61 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição.
- Em 2021 a idade mínima passa a ser 57 anos para as mulheres e 62 anos para os homens.
Sistema de pontos
- Era necessário que a soma da idade mais o tempo de contribuição atingisse 87 pontos para mulheres e 97 pontos para os homens. Neste ano a pontuação aumentará para 88 a 98 respectivamente.
Aposentadoria por idade
- Nesta categoria foi alterado só para as mulheres, será necessário completar 62 anos em 2021 em vez de 60 anos e seis meses.
As mudanças citadas acima só valeram para quem atingiu os requisitos da aposentadoria este ano, para os demais que já tinham cumprido os requisitos em 2020, mas por algum motivo não deu entrada, os critérios que vão valer são os do ano passado.
Vamos mostrar no texto abaixo as regras de transição que não mudam neste ano. Veja:
Pedágio de 50%
Mulher : Caso você tenha contribuído por pelo menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor, você terá direito de cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição. Não estamos falando da idade mínima.
Homem : caso você tenha contribuído por pelo menos 33 anos quando as mudanças da reforma entraram em vigor, você também poderá cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição, lembrando que não estamos falando da idade mínima.
Pedágio 100%
Mulher : Poderá requerer sua aposentadoria a partir dos 57 anos, porém é necessário cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor.
Homem : Para este é necessário cumprir o requisito a partir dos 60 anos, porém é necessário também cumprir um pedágio de 100% do tempo restante para chegar aos 35 anos de contribuição.
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Por Laís Oliveira
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Fonte: Jornal Contábil
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