É de extrema importância ficar informado sobre quais serão as Regras de Transição da Reforma da Previdência para aqueles que estão prestes a se aposentar ou que já estão trabalhando e contribuindo com o INSS antes da aprovação da PEC.
Abaixo você poderá entender como vai funcionar para cada modalidade de aposentadoria as Regras de Transição:
Aposentadoria por idade – É preciso preencher dois requisitos. Homens precisam de ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Mulheres precisam ter 60 anos de idade e 15 de contribuição. Mas, a partir de janeiro de 2020, a cada ano a idade mínima de aposentadoria da mulher aumentará 6 meses, até chegar a 62 anos em 2023. Além disso, também a partir de janeiro de 2020, a cada ano o tempo de contribuição para aposentadoria dos homens aumentará 6 meses, até chegar a 20 anos em 2029.
Pedágio de 100% – essa regra só valerá para mulheres a partir de 57 anos e homens a partir dos 60. Além disso, será cobrado um pedágio de 100% do tempo faltante para a aposentadoria pela regra atual (30 anos, se mulher, e 35, se homem). Ou seja, quem estiver a quatro anos de se aposentar terá que trabalhar por mais oito e ainda cumprir a idade mínima desta regra. A nova modalidade de transição será mais vantajosa para quem não poderia se aposentar em dois anos e não tem direito ao pedágio menor, mas também não está tão longe de ter o tempo de contribuição mínimo exigido.
A vantagem é que, nesta transição, o benefício é integral. Ou seja, igual a 100% da média dos 180 maiores salários, sem desconto do fator ou do novo cálculo.
Aposentadoria por pontos – A regra é bem parecida com a fórmula atual para pedir a aposentadoria integral, a fórmula 86/96. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade + tempo de contribuição, que hoje é 86 para as mulheres e 96 para os homens, respeitando um mínimo de 35 anos de contribuição para eles, e 30 anos para elas. Essa soma subirá 1 ponto a partir de 2020, até atingir 100 para as mulheres, em 2033, e 105 para os homens, em 2028.
Aposentadoria por tempo de contribuição + idade mínima – A idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os homens. Para este modelo de aposentadoria será exigido um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Pedágio de 50% – (tempo de contribuição para quem está próximo de se aposentar): Quem está a 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) ainda pode se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta.
Por exemplo: Ciclana está faltando somente um 1 para solicitar a aposentadoria, então ela deverá trabalhar mais 6 meses, totalizando um ano e meio. (incide o fator previdenciário)
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Melo Advogados
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