Para a Aposentadoria Especial, também foi criada uma espécie de regra de transição de forma a diminuir os impactos ocasionados pela entrada em vigor no novo Regime Previdenciário.
IMPORTANTE:. A regra não traz diferença para homens e mulheres, ou seja, os requisitos são os mesmos para ambos os sexos.
Segundo essa regra, os segurados que trabalharem com exposição a agentes nocivos poderão se aposentar quando completarem os seguintes requisitos:
- 66 pontos (somando idade e tempo de contribuição) + 15 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos;
- 76 pontos (somando idade e tempo de contribuição) + 20 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos;
- 86 pontos (somando idade e tempo de contribuição) + 25 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos.
A pontuação e o tempo especial exigidos diferem em razão do tipo de agente nocivo ao qual o segurado esteve exposto, da mesma forma como funciona atualmente. A regra geral, aplicada para a grande maioria dos agentes nocivos, é a que exige 25 anos de efetiva atividade especial.
É o fim da conversão de tempo especial em comum?
Sim! O novo regime previdenciário acaba com a possibilidade de converter tempo especial em comum.
Mas ATENÇÅO! A conversão será permitida apenas para atividades exercidas até a publicação da PEC. Assim, o trabalhador que laborou em atividades especiais até o dia 12 de novembro de 2019, poderá ainda exercer seus direitos conforme regime antigo.
O Direito adquirido na Aposentadoria especial, como funciona?
Para quem já completou os requisitos da aposentadoria especial de acordo com os requisitos do antigo regime nada muda. O segurado vai poder se aposentar pela regra atual mesmo com a Reforma em vigor.
Como era a Aposentadoria Especial antes da Reforma Previdenciária aprovada neste mês de novembro de 2019?
A Aposentadoria Especial é um benefício concedido aos trabalhadores ao comprovarem o exercício da atividade especial pelo período de 15, 20 ou 25 anos,, e tendo contribuído por pelo menos 180 meses ao INSS, já é considerado ao segurado o direito de obter a aposentadoria especial. Isso sem qualquer exigência de idade.
E ainda, o segurado especial tem direito a receber 100% de salário de contribuição, sem a incidência do Fator Previdenciário.
Como será o cálculo da aposentadoria especial com a Reforma Previdenciária em vigor?
Com a promulgação da reforma nesta última terça feira (12), o beneficio se equipara aposentadoria especial às demais modalidades de aposentadoria.
O trabalhador que exerce atividade especial, diante de agentes nocivos, perdeu o direito ao benefício integral de aposentadoria, sem a incidência do Fator Previdenciário, que era um dos requisitos que beneficiam os trabalhadores que exercem atividades especiais.
Pela nova regra, o cálculo da aposentadoria especial passa a ser o mesmo utilizado para outras modalidades de aposentadorias. Ou seja: 60% da média salarial, acrescendo 2% a cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição.
Quais os profissionais que podem ter direito a aposentadoria especial?
- Médicos,
- Auxiliar de laboratório:
- Enfermeiros,
- Dentistas,
- Engenheiros,
- Mecânico
- Aeronautas,
- Eletricistas,
- Motoristas e cobradores de ônibus,
- Motoristas e ajudantes de caminhão,
- Frentista em posto de gasolina,
- Técnicos em radiologia,
- Bombeiros,
- Investigadores
- Guardas com uso de arma de fogo,
- Metalúrgicos,
- Soldadores
Como comprovar a atividade especial para fins de aposentadoria?
Períodos anteriores à 1995:
Para atividades realizadas antes de 1995, e em alguns casos até 1997, basta a comprovação por meio de enquadramento em categoria profissional considerada especial para fins de aposentadoria.
Vejamos abaixo alguns exemplos de profissões que podem gerar aposentadoria especial:
Para períodos posteriores à 1995:
Para atividades especiais exercidas após 1995 (em alguns casos 1997), a legislação é mais rigorosa e exige documentos específicos.
Atualmente, para obter a aposentadoria especial é indispensável a apresentação de documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pelas empresas em que o trabalhador exerceu sua atividade. Também são exigidos, em diversos casos, os Laudos Técnicos que embasaram os documentos comprobatórios, tais como LTCAT e PPRA.
O que fazer se a empresa não forneceu o PPP? E se a empresa já não existe mais? Como é possível requerer o PPP?
Diante dessa situação, existem algumas maneiras de conseguir esses documentos.
- Opção 1:
O Segurado pode tentar localizar ex-empregados da mesma empresa, que exerceram a mesma atividade que a sua, e verificar se eles pediram o PPP.
Caso localize essas pessoas, é possível pedir cópia autenticada do PPP destes ex-empregados e apresentar para o INSS.
Assim, poderá o INSS reconhecer o seu tempo especial, mesmo você não tendo o seu PPP em mãos. Porem, muito provalvemente o INSS irá negar e se isso acontecer, é possível ajuizar com ação judicial contra o INSS com um advogado especializado nessa área. Neste caso, você poderá conseguir o seu direito na Justiça.
- Opção 2:
Se você não conseguir encontrar nenhum outro ex-colega da empresa, há outras formas de conseguir provar o tempo especial. Como buscar sindicatos dessas empresas, na Junta Comercial ou mesmo registro que comprovem a não emissão do PPP em virtude dessas questões.
É importante considerar que a aposentadoria especial é a que mais requer o auxilio de profissionais especializados na área previdenciária para lhe auxiliarem.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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