Empresas com 100 ou mais empregados já podem realizar o preenchimento e o envio da Declaração de Igualdade Salarial referente ao primeiro semestre de 2026. 

O prazo final para a entrega dos dados é o dia 28 de fevereiro, e a obrigatoriedade deve ser cumprida individualmente por cada estabelecimento (CNPJ filial) da organização.

Vale destacar que empresas registradas sob Pessoa Física (PF) estão desobrigadas de realizar o envio.

Transparência e prazos de divulgação

Após o processamento dos dados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), será gerado um relatório de transparência

As empresas são obrigadas a publicar este documento até o dia 31 de março em canais de fácil acesso, como sites oficiais e redes sociais, visando dar visibilidade aos indicadores para colaboradores e sociedade.

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Fiscalização e penalidades

Caso o relatório aponte disparidades injustificadas, as companhias terão um prazo de 90 dias para apresentar o Plano de Mitigação da Desigualdade Salarial, detalhando as medidas para corrigir as irregularidades.

O descumprimento da entrega do questionário sujeita a empresa a multas administrativas severas. A penalidade pode chegar a 3% da folha de salários do empregador, respeitando o limite de 100 salários mínimos.

Como realizar o envio

O procedimento deve ser feito exclusivamente pelo portal Emprega Brasil, utilizando o certificado digital da empresa.

  1. Acesse o link: servicos.mte.gov.br/empregador/
  2. Na “Área do Empregador”, selecione a opção “Igualdade Salarial”.
  3. O sistema informará automaticamente se o CNPJ em questão está obrigado a prestar as informações.

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