As empresas com 100 ou mais empregados têm até o dia 28 de fevereiro para preencher as informações complementares do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial.

Com base nesses dados, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) irá consolidar as informações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) para elaborar o relatório individual de cada empresa. O documento apontará possíveis desigualdades salariais entre mulheres e homens que atuam no mesmo estabelecimento.

Vale destacar que empresas registradas sob Pessoa Física (PF) estão desobrigadas de realizar o envio.

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Transparência e prazos de divulgação

Após o processamento dos dados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), será gerado um relatório de transparência. 

O relatório estará disponível a partir de 16 de março no site do Emprega Brasil. As empresas são obrigadas a publicar este documento até o dia 31 de março em canais de fácil acesso, como sites oficiais e redes sociais, visando dar visibilidade aos indicadores para colaboradores e sociedade.

Fiscalização e penalidades

Caso o relatório aponte disparidades injustificadas, as companhias terão um prazo de 90 dias para apresentar o Plano de Mitigação da Desigualdade Salarial, detalhando as medidas para corrigir as irregularidades.

O descumprimento da entrega do questionário sujeita a empresa a multas administrativas severas. A penalidade pode chegar a 3% da folha de salários do empregador, respeitando o limite de 100 salários mínimos.

Como realizar o envio

O procedimento deve ser feito exclusivamente pelo portal Emprega Brasil, utilizando o certificado digital da empresa.

  1. Acesse o link: servicos.mte.gov.br/empregador/
  2. Na “Área do Empregador”, selecione a opção “Igualdade Salarial”.
  3. O sistema informará automaticamente se o CNPJ em questão está obrigado a prestar as informações.

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