A Reforma da Previdência, aprovada em 2019, impôs regras de transição para a aposentadoria por idade mínima. No entanto, desde janeiro, estão em vigor novas condições.
As regras de transição foram usadas como adaptação às novas normas e para que pessoas próximas de se aposentar durante a aprovação da reforma não perdessem o benefício.
Quais as novas regras para se aposentar?
Seguindo a determinação, são três novas condições desde janeiro. Vejamos:
Por idade mínima progressiva: o método compara a idade com o tempo máximo de contribuição. Mulheres com 56 anos e 6 meses e mais de 30 anos de contribuição podem solicitar o benefício ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). Para os homens, é preciso ter 61 anos e seis meses, além de 35 anos de contribuições ao instituto.
Por idade: é preciso ter a idade e tempo de contribuição mínimo de 15 anos para mulheres e homens (carência). No caso das mulheres, pessoas a partir de 60 anos e seis meses podem se aposentar. Homens precisam ter idade mínima de 65 anos.
Por pontos: a pontuação é calculada com base na idade e os anos de contribuição, Mulheres devem ter 87 pontos, e homens precisam totalizar 97 pontos.
Documentos necessários
Para dar entrada ao pedido de aposentadoria é necessário reunir documentos de vínculo trabalhista, documentos pessoais, extratos previdenciários sobre tempo de contribuição e quaisquer outros elementos que comprovem que o segurado cumpriu todos os requisitos e documentos para concessão do benefício. Vejamos:
- carteira de trabalho;
- carnês de contribuição – se é o segurado quem paga diretamente o INSS;
- PIS/PASEP;
- certidão de tempo de contribuição;
- RG, CPF e comprovante de residência.
Se no seu caso o pedido requerer aposentadorias específicas, como a aposentadoria para pessoa com deficiência, trabalhador rural ou especial, é necessário ainda coletar os documentos referentes específicos como:
- Laudos médicos, exames, receituários;
- Formulários para trabalhador rural ou pescador artesanal;
- Documentação rural (declarações de imposto de renda, notas fiscais, documentos de cooperativa, etc.);
- Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- Contratos de serviço;
- Cópia de processo trabalhista, para prova de vínculo;
Como solicitar o benefício?
Tenha em mãos o seu CPF e o benefício pode ser solicitado através do número 135 ou através do portal Meu INSS. Siga os seguintes passos:
- Faça login no Meu INSS;
- Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
- Clique em “Novo Requerimento”;
- Selecione o serviço que você quer;
- Clique em “Atualizar”;
- Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
- Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.
O INSS tem o prazo de até 90 dias para dar uma resposta ao segurado. Caso isso não ocorra, sugerimos que procure a ajuda de um advogado especialista na área previdenciária. Não deixe de reivindicar seus direitos.
Outra consideração importante é que o INSS é obrigado a pagar de uma só vez todos os atrasados, isto é, da data de entrada do pedido de aposentadoria até a data da decisão.
Caso tenha alguma dificuldade, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário que poderá dar maiores orientações.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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ANA LUZIA RODRIGUES
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Fonte: Jornal Contábil
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