O programa jovem aprendiz permite combinar trabalho e estudo, misturando treinamento no trabalho com aprendizado em sala de aula. Você será empregado para fazer um trabalho real enquanto estuda normalmente para investir em uma carreira. Ao final de seu aprendizado, é esperado que o jovem tenha adquirido as habilidades e os conhecimentos necessários para ter sucesso na carreira escolhida ou progredir para o próximo nível de aprendizado.
Duração do programa Jovem Aprendiz
A duração do seu aprendizado dependerá de vários fatores mas, principalmente, da sua idade. Os programas de Jovem Aprendiz geralmente dura até 2 anos, com devido registro na CTPS e regido sob as regras da CLT. Vale a pena conferir diretamente com o empregador escolhido antes de se inscrever para verificar quanto tempo durará seu contrato de Jovem Aprendiz, já que alguns não seguirão essa estrutura.
É possível ser contratado depois do período de aprendizagem como funcionário, ao completar os 18 anos.
Salário e horas de trabalho de menor aprendiz
O salário do menor aprendiz deverá ser proporcional às horas trabalhadas. Tal proporcionalidade não pode ser menor do que o salário mínimo, mas pode ser maior se a empresa desejar.
O menor aprendiz poderá trabalhar no máximo 6 horas por dia, sem possibilidade de prorrogação ou compensação de jornada. O aprendiz pode fazer 8 horas diárias assim que completar o ensino fundamental, desde que estejam computadas as horas para o aprendizado teórico.
Rescisão de um jovem aprendiz
O contrato do jovem aprendiz não pode ser estendido ou renovado. Então, assim que acabar o prazo de contrato, o Jovem Aprendiz receberá o saldo de salário, proporcional de adicional de férias e proporcional de férias e 13º, e direito ao saque de FGTS. Esses são os mesmos direitos garantidos na rescisão de contrato antecipado.
No caso de rescisão por falta disciplinar grave, desempenho insuficiente, inadaptação do aprendiz ou ausências injustificadas, o aprendiz perde o direito ao saque do FGTS, mas ainda pode receber saldo de salário, proporcional de adicional de férias e proporcional de férias e 13º.
No caso de rescisão antecipada por fechamento da empresa, por qualquer motivo que seja, o Jovem Aprendiz terá direito além do saldo de salário, proporcional de adicional de férias e proporcional de férias e 13º, ao saque do FGTS com multa de 40%, e indenização de acordo com o artigo 479 da CLT.
Posso ser efetivado como trabalhador após o período do contrato de aprendizagem?
Sim. Quando acabar o período do contrato de aprendizagem, o Jovem Aprendiz poderá ser contratado pela empresa. Nesse caso, ele terá de ser contratado como um funcionário normal da empresa, desde que já atenda às exigências legais para ser contratado. O empregador deverá conversar com o contador da empresa ou com o setor de RH para poder fazer a contratação sem que hajam problemas legais.
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Conteúdo original Ponto RH
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