É a forma de término de contrato de trabalho onde o colaborador é quem aponta falhas no cumprimento de deveres pelo empregador. Esse tipo de rescisão é chamada pelos advogados como “justa causa patronal” tem previsão na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e está nas previsões de justa causa do colaborador pelo empregador.
Um dos motivos para essa situação é quando o empregador não deposita mensalmente os valores devidos do Fundo de Garantia (FGTS) ao seu colaborador. Por isso, se você está em um emprego e descobre que seu FGTS não está sendo depositado corretamente, pode entrar com uma de rescisão indireta.
Quais as consequências de uma rescisão indireta?
Trata-se nada menos do que uma justa causa às avessas, ou seja, aplicada ao empregador e portanto parte da premissa da mesma justa causa dada ao empregado. Se o empregador não cumpre com as obrigações principais do contrato (não depositar o FGTS, por exemplo), o trabalhador pode denunciar o contrato e deixar de trabalhar. Em tais casos o empregado tem os mesmos direitos que teria se fosse dispensado injustamente.
Uma coisa importante é que o empregado deve comunicar ao empregador porque está deixando de trabalhar ou optar em continuar trabalhando até que a justiça ou o próprio empregador reconheça a dispensa indireta. Nestes casos normalmente os empregadores não reconhecem a dispensa indireta e o empregado acaba recorrendo à Justiça.
Quais são os direitos do empregado em caso de rescisão indireta?
Os direitos são os mesmos que o empregado teria em caso de dispensa sem justa causa. São eles:
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- Férias integrais e proporcionais com adicional de 1/3;
- Aviso prévio;
- Multa de 40% sobre o FGTS e guias para o saque da parcela;
- Guias para solicitação do seguro-desemprego.
Trabalhador não perde seus direitos previdenciários
Se o empregador não está depositando os direitos básicos previstos na CLT, fique sabendo que a empresa estava se apropriando indevidamente do valor da contribuição do INSS do empregado.
O trabalhador não corre o risco de perder sua qualidade de segurado nem de ficar sem o benefício. Isso porque a empresa é obrigada por lei a fazer o repasse ao INSS e, ao mesmo tempo, a responsabilidade de fiscalização é da própria Receita Federal.
Para voltar a ter direito ao benefício ou dar entrada na aposentadoria, basta provar o vínculo empregatício através da própria Carteira de Trabalho. O que pode ocorrer é um atraso na concessão do pedido.
Quanto a empresa que não realizou o repasse, esta será cobrada diretamente da Receita Federal. O empregador incorre em crime e é passível de reclusão de 2 a 5 anos, além do pagamento de uma multa.
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Fonte: Jornal Contábil
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