O Banco Central do Brasil publicou a Resolução n° 4.476/2016 (DOU de 13/04/2016), que dispõe sobre a liquidação antecipada das debêntures de infraestrutura de que trata o art. 2º da Lei nº 12.431/2011.
Nos termos do art. 1° da Resolução, a liquidação antecipada das debêntures previstas no caput e no §1º-A do art. 2º da Lei 12.431/2011 poderá ocorrer, a exclusivo critério da emissora, desde que atendidos, de forma cumulativa, os requisitos elencados abaixo:
“I – após transcorridos, no mínimo, quatro anos contados da ata de emissão das debêntures; e
II – haja previsão expressa no Instrumento de Escritura de Emissão e, se houver, no Certificado sobre a possibilidade de liquidação antecipada das debêntures e sobre os critérios para determinação dos valores a serem pagos aos debenturistas em razão da referida liquidação.”
Fonte: Resolução dispõe sobre a liquidação antecipada de debêntures

